Instrução Normativa DETRAN/RO nº 1 de 27/10/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 out 2009

Estabelece os procedimentos técnicos e operacionais que deverão instruir o processo de registro de contratos de financiamento de veículos gravados com cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor no âmbito do DETRAN/RO.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições e

Considerado o disposto na Portaria nº 2.996/GAB/DETRAN/RO, de 27.10.2009, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Para fins do disposto na Portaria nº XXXXX/2009 considera-se registro de contratos de financiamento de veículos automotores gravados com cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por meio físico e por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro serem arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, que conterá, além de outros dados, os estabelecidos nesta Instrução Normativa.

O registro do contrato obedecerá ainda ao disposto nas normas técnicas e operacionais emitidos pelo DETRAN/RO ou por empresa contratada.

DO CADASTRAMENTO

Art. 1º Somente serão aceitos os envios de dados de instituições financeiras e demais empresas credoras de garantia real que se encontrem regulares com a obrigação de manter cadastro atualizado junto ao DETRAN/RO conforme disciplinado na Portaria DETRAN/RO nº xxxxx/2009.

Art. 2º Para cumprimento da obrigação prevista no art. 1º as instituições financeiras e demais empresas credoras de garantia real deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Preencher o formulário específico, disponível no site oficial do DETRAN/RO, no endereço eletrônico http://www.detran.ro.gov.br, ou em caso de problemas no acesso, efetuar solicitação de cópia do formulário através do endereço de correio eletrônico diroper@detran.ro.gov.br, após o que deverão:

a) Preencher completamente o formulário com as informações solicitadas;

b) Promover a entrega do formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal no campo próprio, acompanhado dos documentos comprobatórios das informações fornecidas. Os documentos de que trata a alínea anterior são os seguintes:

1. Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ/MF;

2. Cópia do registro público no caso de empresário individual, ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; ou

3. Em substituição aos documentos acima será aceita original de certidão simplificada expedida pelo serviço de Registro Público competente (Juntas Comerciais ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica). Ressaltando-se que neste caso, deverá ser utilizada certidão emitida em até trinta dias da entrega dos documentos;

4. Cópia dos documentos de identificação do representante legal signatário do formulário de cadastramento.

Parágrafo único. As instituições financeiras e empresas credoras de garantia real deverão indicar nos formulários de cadastramento ou recadastramento quatro representantes:

a) Representante Legal ou Institucional;

b) Representante da área de Tecnologia da Informação;

c) Representante para assuntos Financeiros, e

d) Representante para a Área Operacional; Os quais deverão estar autorizados a receber, conforme o caso, informações técnicas, manuais de normas e procedimentos, instruções normativas, manuais de comunicação e transações sistêmicas, notificações, avisos e a comunicação em geral, informando seus dados pessoais, tais como: nome completo, CPF, endereço comercial, telefones de contato e endereços eletrônicos para os quais serão enviadas as correspondências eletrônicas de que trata esta Instrução.

DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS

Art. 3º Para cumprimento do disposto no art. 6º da Portaria nº /2009, o registro dos contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor far-se-á mediante o lançamento e armazenamento na base de dados do DETRAN/RO, dos seguintes dados fornecidos pelo credor da garantia real:

- Chassi

- Identificação de Remarcação de chassi

- UF de licenciamento

- UF da placa

- Placa

- Renavam

- Ano de Fabricação

- Ano do Modelo

- CNPJ do Credor

- Nome do Credor

- Nome do logradouro do Credor

- Nº do imóvel do Credor

- Complemento do imóvel do Credor

- Bairro do imóvel do Credor

- Código do município do Credor

- UF do imóvel do Credor

- CEP do imóvel do Credor

- DDD do telefone do Credor

- Nº do telefone do Credor

- CPF/CNPJ do Devedor

- Tipo de Documento do Devedor

- Nome do Devedor

- Nome do logradouro do Devedor

- Nº do imóvel do Devedor

- Complemento do imóvel do Devedor

- Bairro do imóvel do Devedor

- Código do município do Devedor

- UF do imóvel do Devedor

- CEP do imóvel do Devedor

- DDD do telefone

- Nº do telefone

- Número do contrato

- Data do contrato

- Qtd. Parcelas

- Número da restrição

- Tipo do Gravame

- Taxa de juros ao mês

- Taxa de juros ao ano

- Indicativo de juros de multa

- Indicativo de mora ao dia

- Valor da taxa de contrato

- Valor total do financiamento

- Valor do IOF

- Valor da parcela

- Data vencimento 1ª parcela

- Data vencimento última parcela

- Data de liberação de crédito

- UF de liberação de crédito

- Cidade de liberação de crédito

- Índices

- Nº do grupo do consórcio

- Nº da cota do consórcio

- Nº do registro do contrato

- Nº do aditivo do contrato

- Data do aditivo do contrato

- Nº do registro do aditivo

- Taxa de juros de multa

- Valor de mora ao dia

- Indicativo de penalidade

- Penalidade

- Indicativo de comissão

- Valor de comissão

- Demais informações e elementos necessários e indispensáveis à consecução do registro.

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O REGISTRO

Art. 4º O Lançamento e armazenamento dos dados citados no art. 3º dar-se-á em sistema informatizado próprio, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, ou ainda em livro próprio, com folhas numeradas, gerado eletronicamente, que garantam a segurança quanto à adulteração e manutenção de conteúdo, utilizando-se nesse caso certificação digital.

§ 1º Os dados constantes do registro dos contratos deverão ser mantidos em banco de dados e arquivados em meios magnéticos, reproduzidos no mínimo em quatro unidades de armazenamento, e que garantam os requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, contendo, no mínimo: proteção firewall; antivírus (contra vírus, worms, spywares, entre outros); garantia de reserva, recuperação de programas e de dados; armazenamento por criptografia; plano estratégico de contingência para recuperação de dados, incluindo testes de restauração de backups; utilização de logins e senhas devidamente criptografadas; e registro do histórico de manutenções e alterações de dados, sendo que obrigatoriamente deverão ser mantidas na sede do DETRAN/RO, na Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, ao menos duas das unidades de armazenamento.

§ 2º A transmissão dos dados para armazenamento deverá ser efetuada através de rede privada virtual, configurada com total observância aos requisitos de segurança e privacidade dos dados, contemplando a certificação digital para garantir a adoção de mecanismos de segurança capazes de manter a autenticidade, confidencialidade e integridade das informações eletrônicas, não permitindo acessos não autorizados ao sistema de processamento de dados e invasões aos recursos de comunicação, monitorando as interfaces através das quais os dados são transmitidos. Deverá implementar também ações planejadas para salvaguardar a integridade e a confidencialidade nas redes, protegendo as unidades de armazenagem e transporte de dados contra acesso não autorizado, mau uso e corrupção durante o transporte e transmissão.

§ 3º A Unidade principal de arquivamento e armazenagem dos dados deverá ter infra-estrutura técnica e estrutural que contenha, obrigatoriamente, sistema de climatização, monitoramento e gerenciamento do ambiente, sistemas distintos de fornecimento de energia elétrica e combate a incêndio e controle de acesso em vários níveis, garantia que dados sejam protegidos contra destruição acidental ou intencional, possuir ações planejadas para identificar e prevenir influências de falhas de software, além de garantir um sistema de alarme e intervenção mediante a aplicação de mecanismos de reação apropriados e, preferencialmente automatizados, definição das zonas de segurança e áreas de circulação e controle de entrada e permanência das pessoas nas zonas de segurança.

DO REGISTRO

Art. 5º Para a realização dos serviços de registro de contratos de financiamento, o DETRAN-RO ou empresa contratada para esse fim, observará os seguintes procedimentos:

a) Acatar as informações enviadas pelo credor por meio eletrônico, desde que obedecido o disposto no art. 3º.

b) Registrar a título Precário os contratos cujos dados tenham sido eletronicamente recebidos visando agilizar a liberação do CRV;

c) Receber os contratos por protocolo;

d) Conferir os contratos recebidos;

e) Registrar os Contratos, em caráter definitivo, incluindo sua digitalização, indexação e geração da sua inclusão no livro de registro eletrônico próprio;

f) Arquivar física e digitalmente, os contratos levados a registro, conforme art. 8º;

g) Disponibilizar eletrônica e digitalmente os contratos e as certidões de registro destes;

h) Expedir Certidão de Registro de contratos de financiamento de veículos automotores que serão fornecidas aos interessados, mediante requerimento por escrito da instituição financeira ou entidade credora da garantia real ou do tomador do financiamento ou arrendatário, ou ainda por ordem judicial, solicitação de Autoridade policial ou do Ministério Público.

Art. 6º Para registro dos contratos de que trata esta Instrução as Instituições Credoras de Garantia Real deverão observar e cumprir os seguintes procedimentos:

a) Repassar ou enviar as informações constantes do art. 3º;

b) Efetuar o pagamento dos custos dos serviços;

c) Entregar os contratos e demais documentos exclusivamente no protocolo do DETRAN-RO, observados os prazos definidos na Portaria /2009 e nesta Instrução Normativa, juntamente com o formulário de protocolo aprovado pelo DETRAN/RO e emitido em três vias, conforme modelo constante no Anexo I.

§ 1º A não observação de qualquer um dos procedimentos acima descritos ensejará a não consecução do serviço de registro do contrato.

§ 2º Deverão ser observadas e cumpridas as normas técnicas contidas nos documentos técnicos emitidos pelo DETRAN ou por empresa contratada para esse fim.

§ 3º Para registro do contrato é obrigatória a entrega de uma via do instrumento de contrato ao DETRAN/RO, devidamente assinado pelas partes, no prazo improrrogável de até sessenta dias contados da data do recebimento eletrônico das informações constantes do art. 3º.

§ 4º As alterações, aditivos contratuais de qualquer natureza ou distratos, ensejarão sempre a obrigatoriedade de realização de procedimento de novo registro, devendo ser obedecidos os ritos, preços e prazos já estabelecidos na Portaria de de de 2009, para cada ato.

Art. 7º Os contratos registrados serão mantidos em arquivo físico pelo período de 10 (dez) anos contados da data do registro original e em arquivo digital de forma permanente.

Art. 8º Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras de garantia real, a veracidade das informações prestadas eletronicamente contendo os dados dos contratos registrados e a inclusão do gravame por meio eletrônico, inexistindo para o DETRAN/RO obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.

§ 1º Na hipótese de erros referentes aos dados informados pelas Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real que impliquem na averbação ou emissão de um novo registro, caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento do preço de um novo registro.

§ 2º Na hipótese de erros referentes aos dados informados relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de responsabilidade exclusiva das Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento da taxa de re-emissão do documento.

§ 3º Tendo sido admitido o registro a título precário com fornecimento das informações por meio eletrônico e havendo divergência de informações será instaurado processo administrativo para exclusão do gravame, notificando-se ao credor da garantia real, que, caso não se pronuncie no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, será considerado omisso ou remisso para todos os fins de direito.

§ 4º Tendo em vista a admissão do registro a título precário mediante o repasse das informações por meio eletrônico, os contratos de financiamento de veículos que não tenham sido encaminhados para registro, dentro dos prazos determinados, serão cancelados ex officio pelo DETRAN/RO os respectivos Registros e Gravames, após notificação aos interessados.

Art. 9º A Notificação de que tratam os parágrafos terceiro e quarto do art. 8º da presente Instrução Normativa poderá ser feita por uma das seguintes modalidades:

I - Notificação de Instauração de Processo Administrativo ou de cancelamento emitida em modelo próprio, a ser encaminhada via postal, mediante AR ou outro meio controlado de entrega ou

II - Por Edital de Notificação publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 10. Com vistas a otimizar e agilizar os prazos para resolução de eventuais pendências decorrentes das referidas divergências, o DETRAN/RO, poderá ainda utilizar-se das modalidades de notificação abaixo relacionadas, de forma complementar.

I - Publicação em lista no formato de edital, no endereço eletrônico http://www.detran.ro.gov.br, Site Oficial do DETRAN/RO.

II - Encaminhamento da Notificação por e-mail para o endereço eletrônico específico informado pela empresa credora de garantia real no ato de seu cadastramento ou recadastramento para esse fim.

Art. 11. As instituições financeiras e demais empresas credoras deverão registrar no DETRAN/RO todos os contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, firmados a partir da data de publicação da Portaria nº 2.996/GAB/DETRAN/RO, de 27.10.2009.

DA VIGÊNCIA

Art. 12. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Joarez Jardim

Diretor Geral do DETRAN/RO

ANEXO I

PROTOCOLO DE ENTREGA DOS CONTRATOS PARA REGISTRO (MODELO)

Financeira: ____________________________

CNPJ: __________________________

NÚMERO CONTRATO NOME FINANCIADO

Entrega ao DETRAN: _____/_____/_______

Entrega para Registro: _____/_____/______

Assinatura Financeira: ______________________

Assinatura Recepção: ___________________

Assinatura Central de Registro: ________