Instrução Normativa AGRODEFESA nº 1 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 mar 2013

Revoga a Instrução Normativa Estadual nº 11 de 17 de dezembro de 2012 e da outras providências.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 14.645, de 30 de dezembro de 2003, que altera a Lei Estadual nº 13.550, de 11 de novembro de 1999;

Considerando a Lei 14.245 de 29.07.2002, que instituiu a Defesa Vegetal no Estado de Goiás, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, e ainda;

Considerando a exigência instituída na instrução Normativa Federal/MAPA nº 01 de 05 de janeiro de 2009, artigo primeiro, parágrafo segundo, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de janeiro de 2009, que determina aos Órgãos Estaduais de Defesa Vegetal dar publicidade das áreas com ocorrência da Praga Quarentenária A2, Pinta Preta - Guignardia Citricarpa, nas Unidades Federativas da União;

Resolve:

Art. 1º. Declarar a ocorrência da Pinta Preta dos Citros - Guignardia Citricarpa nos municípios de Anápolis, Hidrolândia, Pirenópolis, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde e Bela Vista de Goiás.

Art. 2º. As propriedades rurais e os viveiros de citros localizados em municípios com ocorrência da Praga Quarentenária A2 - Pinta Preta dos Citros - Guignardia Citricarpa, estão sujeitos às normas prescritas na Instrução Normativa Federal nº 03 de 08 de janeiro de 2008 - Anexo I, publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de janeiro de 2008, e Instrução Normativa nº 01 de 05 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de janeiro de 2009.

Art. 3º. Revoga-se a Instrução Normativa Estadual nº 11 de 17 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial Estadual no dia 20 de dezembro de 2012.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2013.

Antenor de Amorim Nogueira

Presidente