Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11 DE 17/12/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 dez 2012
(Revogado pela Instrução Normativa AGRODEFESA Nº 1 DE 28/02/2013):
O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária AGRODEFESA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.645, de 30 de dezembro de 2003, que altera a Lei Estadual nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, que institui a Defesa Vegetal no Estado de Goiás, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, e ainda.
Considerando a exigência instituída na Instrução Normativa Federal nº 01 de 05 de janeiro de 2009, artigo primeiro, parágrafo segundo, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de janeiro de 2009, que determina aos Órgãos Estaduais de Defesa Vegetal dar publicidade das áreas com ocorrência da Praga Quarentenária A2, Pinta Preta - Guiganardia Citricarpa, nas Unidades Federais da União;
Resolve:
Art. 1º. Declarar a ocorrência da Pinta Preta dos Citros - Guignardia citricarpa nos municípios de Anápolis, Hidrolândia, Pirenópolis, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis e Rio Verde.
Art. 2º. As propriedades rurais e os viveiros de citros localizados em municípios com ocorrência da Praga Quarentenária A2 - Pinta Preta dos Citros - Guignardia citracarpa, estão sujeitos às normas prescritas na Instrução Normativa Federal nº 03 de 08 de janeiro de 2008 - Anexo I, publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de janeiro de 2008, e Instrução Normativa nº 01 de 05 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Revoga-se a Instrução Normativa Estadual nº 001 de 13 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial Estadual no dia 24 de janeiro de 2012.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, aos 17 dias do mês de 2012.
Antenor de Amorim Nogueira
Presidente