Instrução Normativa IMC nº 1 DE 19/10/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 nov 2015
Regulamenta o inciso IV do art. 7º da Lei Estadual nº 2.308 de 22 de outubro de 2010, disciplinando o procedimento de admissão de projetos especiais e vinculados no âmbito do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais - Carbono (ISA - Carbono), do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.
A Diretora-Presidente do Instituto de Mudanças Climática e Regulação de Serviços Ambientais - IMC, no uso de suas atribuições legais, especialmente da prevista no inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 2.308 , de 22 de outubro de 2010,
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o procedimento para admissão de projetos especiais e de projetos vinculados no âmbito do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais - Carbono (ISA - Carbono), componente do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO
Seção I - Do Requerimento de Admissão
Art. 2º A admissão dos projetos do Programa ISA-Carbono será requerida ao IMC, por meio do requerimento disponibilizado no Anexo I, devendo ser instruído com os documentos previstos no Anexo II.
§ 1º O requerimento de admissão será autuado e receberá numeração contínua, iniciando-se a análise documental pelo IMC.
§ 2º Verificadas pendências ou inconsistências, o IMC solicitará ao proponente complementações e correções, assinalando prazo razoável, compatível com a complexidade das diligências necessárias, sob pena de arquivamento.
§ 2º O procedimento poderá ser suspenso a qualquer momento, a critério do Diretor-Presidente do IMC, uma vez identificado motivos relevantes.
Seção II - Do Incidente de Aprovação de Nova Metodologia
Art. 3º Apresentada metodologia diversa da adotada ou das já homologadas pelo Acre Carbon Standard, o projeto se submeterá a uma fase incidental de aprovação.
Art. 4º Caso a metodologia apresentada tenha sido aprovada anteriormente por standard internacionalmente reconhecido, a análise se resumirá à compatibilidade com a metodologia do ACS, na forma estabelecida pelo IMC.
Art. 5º Sendo apresentado o pedido de homologação de uma metodologia inédita, a análise abrangerá os aspectos científicos e de compatibilidade com o ACS e seguirá rigoroso processo de avaliação para que se assegure a conformidade com os princípios e a integridade do SISA, na forma estabelecida pelo IMC.
Seção III - Da Análise da Admissão
Art. 6º Estando apto o requerimento, o IMC expedirá certidão de conformidade e, nos trinta dias subsequentes, emitirá pareceres técnico, jurídico e social.
Parágrafo único. O parecer social será submetido à CEVA, no prazo de cinco dias de sua emissão, para manifestação no prazo de trinta dias de seu recebimento.
Art. 7º Após a manifestação da CEVA, ou expirado seu prazo sem manifestação, os autos serão conclusos ao Diretor Presidente do IMC para decidir, no prazo de 15 dias, sobre admissão.
§ 1º A decisão de admissão ou inadmissão do projeto deverá conter:
I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos apresentados;
II - motivação, explicando as razões pelas quais é admitido ou inadmitido o projeto;
III - disposição, declarando a viabilidade ou inviabilidade do projeto.
§ 2º Verificadas pendências ou inconsistências, o diretor-presidente do IMC poderá solicitar ao proponente, antes da decisão, complementações e correções, assinalando prazo razoável, compatível com a complexidade das diligências necessárias, sob pena de arquivamento.
§ 3º O proponente será cientificado da decisão de admissão ou inadmissão no prazo de até quinze dias.
Art. 8º Das decisões de admissão ou inadmissão caberá pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias, ao Diretor Presidente do IMC, que terá igual prazo para se retratar ou manter a decisão impugnada.
Parágrafo único. Mantida a decisão impugnada pelo Diretor Presidente do IMC, caberá recurso, no prazo de quinze dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, que terá igual prazo para decidir.
Art. 9º O IMC poderá, mediante decisão motivada, suspender ou cancelar a admissão e o pré-registro de projetos quando se identificar:
I - violação dos requisitos de existência e validade do projeto;
II - comprovado risco ao meio ambiente ou à saúde pública.
CAPÍTULO III - DO PRÉ-REGISTRO
Art. 10. Após a decisão de admissão, o IMC procederá ao pré-registro, contingenciando provisoriamente junto à conta geral do SISA a quantidade máxima de créditos de carbono aptos a serem gerados pelo projeto, a fim de garantir a integridade ambiental do SISA.
CAPÍTULO IV - DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Seção I - Do Cadastro de Projetos
Art. 11. O IMC criará e manterá um cadastro dos projetos admitidos para fins de transparência, controle e monitoramento, o qual deverá ser disponibilizado na rede mundial de computadores.
Seção II - Do Monitoramento
Art. 12. A atividade e o relatório de monitoramento dos projetos deverão observar os requisitos do Anexo III.
§ 1º O monitoramento deverá ser feito por auditorias independentes, cadastradas no IMC ou em standard previamente reconhecido como compatível com o ACS.
§ 2º O cadastramento de auditorias independentes pelo IMC deverá observar os requisitos estabelecidos no Anexo IV.
Seção III - Da Verificação
Art. 13. O IMC emitirá pareceres técnico, jurídico e social sobre o relatório de monitoramento, podendo realizar as diligências que se fizerem necessárias para apurar a veracidade das informações relatadas.
§ 1º O IMC poderá solicitar complementações e esclarecimentos à auditoria independente sobre o relatório de monitoramento.
§ 2º O parecer social será submetido à CEVA, no prazo de cinco dias de sua emissão, para manifestação no prazo de trinta dias de seu recebimento.
Art. 14. Após a manifestação da CEVA, ou expirado seu prazo sem manifestação, os autos serão conclusos ao Diretor Presidente do IMC para decidir, no prazo de 15 dias, se homologa ou não o relatório de monitoramento do projeto.
§ 1º A decisão que homologa ou não o relatório de monitoramento do projeto deverá conter:
I - relatório, descrevendo sucintamente os fatos e os documentos analisados;
II - motivação, explicando as razões pelas quais homologa ou não o relatório de monitoramento;
III - disposição, declarando a quantidade de créditos de carbono que considerada efetivamente gerada pelo projeto e o cumprimento ou não das salvaguardas socioambientais.
§ 2º O Diretor Presidente do IMC poderá solicitar complementações e esclarecimentos à auditoria independente sobre o relatório de monitoramento.
§ 3º O desenvolvedor será cientificado da decisão de homologação ou não do relatório de monitoramento no prazo de até quinze dias.
Art. 15. Da decisão que homologa ou não o relatório de monitoramento do projeto caberá pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias, ao Diretor Presidente do IMC, que terá igual prazo para se retratar ou manter a decisão impugnada.
Parágrafo único. Mantida a decisão impugnada pelo Diretor Presidente do IMC, caberá recurso, no prazo de quinze dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, que terá igual prazo para decidir.
Seção IV - Da Certificação
Art. 16. O IMC emitirá, mediante requerimento do titular, o Certificado de Redução de Emissões - CRE, devendo constar o titular e a quantidade de créditos de carbono verificadas no projeto.
§ 1º O CRE é um título nominativo, representativo de unidades de reduções de emissões verificadas, transferível pela averbação do termo de cessão junto ao IMC.
§ 2º A CRE deve ser registrada junto ao IMC para ser alienável e sua alienação só produz efeitos jurídicos após a averbação junto ao IMC.
Seção V - Do Registro
Art. 17. O IMC efetuará, mediante requerimento do titular, o registro das CRE's, identificando o titular e a quantidade de créditos de carbono verificadas no projeto.
Parágrafo único. O registro tem natureza permanente, podendo ser feito em meio físico ou digital e devendo observar a numeração atribuída ao projeto acrescida da letra "R".
CAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO PROJETO
Art. 18. O contingenciamento dos créditos de carbono, efetuado por ocasião do pré-registro, será cancelado ao final do prazo de duração do projeto.
Parágrafo único. Os créditos de carbono contingenciados e não gerados não serão computados na conta geral do SISA.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os documentos estrangeiros de natureza pública necessitam de tradução juramentada e legalização do consulado brasileiro no País de origem, e os de natureza privada admitem tradução livre, com declaração de responsabilidade pessoal do apresentante.
Art. 20. As intimações e notificações dos interessados serão efetuadas por correio ou, havendo manifestação prévia de anuência, por correspondência eletrônica, em ambos os casos com comprovação de recebimento.
Art. 21. Os preços públicos pelos serviços administrativos prestados pelo IMC nos procedimentos de admissão de projetos estão definidos no Anexo V.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos requerimentos de admissão já formulados ao IMC.
Rio Branco, 19 de outubro de 2015.
Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros
Diretora-Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADMISSÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Este requerimento é fase inicial do processo de admissão dos projetos especiais, sendo que o proponente deverá entregar o DCP- Documento de Concepção do Projeto juntamente com estes documentos. Assim que homologado a admissão do projeto este receberá um número de admissão sequencial único. |
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Seção 1 | |
A) Título do Projeto | |
B) Programa no qual será inserido | Indique a qual programa pretende encaminhar esta solicitação (Programa ISA Carbono, Biodiversidade, Água, Regulação Climática, etc., conforme Lei Estadual nº 2.308/2010 |
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Seção 2: Identificação do Proponente | |
A) Identificação | Pessoa Física/Jurídica: |
CNPJ: | |
Representante Legal: | |
Cargo: | |
CPF: | |
B) Endereço | Endereço: |
Cidade: | |
CEP: | |
País: | |
C) Contato | Telefone (1): |
Telefone (2) | |
Fax: | |
E-mail: |
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Seção 3: Identificação dos Potenciais Participantes (desenvolvedores, investidores) | |||||
A) Participante1: Identificação | Pessoa Física/Jurídica: | ||||
CPF/CNPJ: | |||||
Categoria | |||||
Desenvolvedor | [ ] | Investidor | [ ] | ||
Representante Legal: | |||||
Cargo: | |||||
CPF: | |||||
B) Participante 1: Endereço | Endereço: | ||||
Cidade: | |||||
CEP: | |||||
País: | |||||
C) Participante 1: Contato | Telefones: | ||||
Fax: | |||||
E-mail: | |||||
D) Participante 2: Identificação | Pessoa Física/Jurídica: | ||||
CNPJ: | |||||
Categoria | |||||
Desenvolvedor | [ ] | Investidor | [ ] | ||
Representante Legal | |||||
Cargo: | |||||
CPF: | |||||
E) Participante 2: Endereço | Endereço: | ||||
Cidade: | |||||
CEP: | |||||
País: | |||||
F) Participante 2: Contato | Telefones: | ||||
Fax: | |||||
E-mail: | |||||
G) Participante 3: Identificação | Pessoa Física/Jurídica: | ||||
CNPJ: | |||||
Categoria | |||||
Desenvolvedor | [ ] | Investidor | [ ] | ||
Representante: | |||||
Cargo: | |||||
CPF: | |||||
H) Participante 3: Endereço | Endereço: | ||||
Cidade | |||||
CEP: | |||||
País: | |||||
I) Participante 3: Contato | Telefones: | ||||
Fax: | |||||
E-mail: |
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Seção 4: Do Projeto Especial | |
Título do Projeto | |
A) Tipo do Projeto | OBSERVAÇÃO: reflorestamento, conservação (REDD+) manejo sustentável, energia ou outro. |
Data de Início do Projeto: | |
B) Localização | Estado (s): |
Município(s): | |
Coordenadas Geográficas: | |
Tipo de acesso ao projeto: (via terrestre, via fluvial, via terrestre e fluvial) | |
Distância em km via terrestre: | |
Distância em km via fluvial: | |
Sub-zona do ZEE: | |
Tipo de Uso da Terra: | |
Área Total: | |
Situação Fundiária: (se projeto de assentamento, unidade de conservação, Terra Indígena, propriedade privada). | |
C) Metodologia, Padrão de Certificação Pretendido | |
D) Potenciais Beneficiários | Observação: Listar os tipos de beneficiários/provedores de serviços ambientais (povos indígenas, assentados agricultores, proprietários privados, posseiros, ribeirinhos, extrativistas) |
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Seção 5: Declaração |
A) Declaração: (a ser completada pelo representante ou procurador da entidade Proponente): Eu declaro, para os devidos fins, que tenho autoridade para solicitar o Pré-Admissão em nome do Proponente identificado na Sessão 2.A e sou o responsável legal perante o IMC pelas informações apresentadas nesta solicitação, bem como, por responder por qualquer esclarecimento ou informação que se faça necessário para o andamento do Pré-Admissão. Data: ____________________________________ Assinatura |
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Seção 6: Documentos de Apoio | ||
Cópia autenticada que evidencie o status legal da entidade Proponente (seção 2). | Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
Cópia autenticada dos documentos de identificação e de documento que evidencie a autoridade do representante ou procurador da entidade Proponente (pessoa identificada na seção 5). | Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
Cópia autenticada dos: - Contrato de parceria rural entre proponente e proprietário ou possuidor da área do projeto Contrato de trabalho, serviços, sociedade, parceria entre proponente e desenvolvedor; - Contrato de parceria rural entre proponente e beneficiários do projeto. |
Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
Cópia da Declaração do Cadastro de Desenvolvedor de Projetos (Para desenvolvedores já cadastrados no SISA). - Aos Participantes cadastrados no SISA como desenvolvedores não serão exigidas as cópias da seção 3; |
Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
Cópia autenticada que evidencie o status legal da entidade Participante (seção 3). | Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
Cópia autenticada dos documentos de identificação e de documento que evidencie a autoridade do representante ou procurador da entidade Participante (seção 3). | Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
No caso de Proponente/Participante Pessoa Jurídica Internacional: 1. Documento que comprova a existência da empresa (Contrato Social) segundo a Lei do país de origem. 2. Documento de mandato do representante da empresa ou documento outorgando poderes quando o representante não for designado no Documento que comprova a existência da empresa. 3. Cópia autenticada das páginas de identificação do passaporte. |
Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
2 (duas) Imagens em formato A4 sendo: 1 - Mapa que localize o projeto em escala estadual. 1 - Carta imagem que localize o projeto em escala local. Shapefile em Datum WGS 84 em sistema de coordenadas UTM do polígono que define a área do projeto. |
Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
Cópias autenticadas e atualizadas: - Título Definitivo de Propriedade ou contrato que defina a relação com os atuais titulares; - Certidão de Propriedade em Cartório de Admissão de Imóveis e - Negativo de débito do imóvel para projetos privados. |
Por favor, de um visto para confirmar este documento como anexo. | [ ] |
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Seção preenchida pelo IMC | |
Do Recebimento do Requerimento | Data ___/___/___ |
Assinatura do Responsável: |
ANEXO II - GUIA PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROJETOS PARA A FASE DE ADMISSÃO
Documentos do Proponente do Projeto |
Se Pessoa Jurídica: 1 - Cópia autenticada de documento que evidencie o status legal da entidade proponente do Projeto; 2 - Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica atualizada e com histórico de atualizações; 3 - Contrato Social da Empresa atualizado e com histórico de atualizações; |
Se Pessoa Jurídica Internacional: 1 - Documento que comprova a existência da empresa (Contrato Social) segundo a lei do país de origem; 2 - Documento de mandato do representante da empresa ou documento outorgando poderes quando o representante não for designado no documento que comprova a existência da empresa; 3 - Cópia autenticada das páginas de identificação do passaporte? |
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Se Pessoa Física: 1 - Cópias autenticadas dos documentos de identificação e de documento que evidencie a autoridades do representante ou procurador da entidade Proponente; 2 - Carteira de Identidade; 3 - Cadastro de Pessoa Física - CPF; 4 - Quando for o caso, instrumento público de procuração que ateste o status do representante ou administrador da entidade proponente do Projeto. |
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Contrato de trabalho, serviços, sociedade, parceria entre proponente e desenvolvedor, contrato de parceria rural entre proponente e proprietário ou possuidor da área do projeto e proponente e beneficiários do projeto. | |
Documentos do Participante |
Cópia da declaração de cadastro de Desenvolvedor de Projetos no SISA emitida pelo IMC quando o desenvolvedor do for cadastrado no SISA. - Quando participante for desenvolvedor e estiver cadastrado, as cópias solicitadas abaixo não serão exigidas. |
Cópia autenticada que evidencie o status legal da entidade Participante do Projeto. 1 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizada e com histórico de atualizações; 2 - Contrato Social da Empresa atualizado e com histórico de atualizações. |
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Cópias autenticadas dos documentos de identificação e de documento que evidencie a autoridade do representante ou procurador da entidade Participante. 1 - Carteira de Identidade; 2 - Cadastro de Pessoa Física - CPF; 3 - Quando necessário, instrumento de procuração que ateste o status do representante ou administrador da entidade participante do projeto. |
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Participantes |
Se Pessoa Física: 1 - Cópias autenticadas dos documentos de identificação; 2 - Carteira de Identidade; 3 - Cadastro de Pessoa Física - CPF; - Os beneficiários dos projetos são considerados participantes do projeto e deve ser apresentadas as cópias dos documentos pessoais |
Documentos da Área |
Duas imagens em formato A4 sendo: 1 - mapa que localize o projeto em escala estadual; 2 - Carta imagem que localize o projeto em escala local. |
Descrição detalhada do tipo de acesso ao projeto, tais como: 1 - Terrestre: do trajeto em quilômetros e pontos de referência; 2 - Hidroviária: do trajeto em quilômetro; 3 - Mista: terrestre e hidroviária. |
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Shapefile em Datum WGS 84 em sistema de coordenadas UTM. | |
Cópias autenticadas e atualizadas: Para projetos privados: 1 - Título definitivo de Propriedade; 2 - Certidão de Propriedade do Cartório de Registro Público de Imóveis e negativo de débito do imóvel; Para projetos em terras públicas: Anuidade do órgão gestor. |
ANEXO III - ESTRUTURA BÁSICA PARA O DCP - DOCUMENTO DE CONCEPÇÃO DO PROJETO
Seção | Conteúdo mínimo |
Introdução e Descrição Geral |
Participantes envolvidos no projeto Objetivos econômicos, sociais e ambientais Benefícios esperados Atividades para alcançar os objetivos Descrição do contexto no qual se insere o projeto e como se insere com as políticas existentes na região ou local. |
Definição do Escopo |
Limites de atuação das atividades propostas Área do projeto (física, limites geográficos de onde as atividades serão executadas) Comunidades envolvidas Área de influência (como pode influenciar outras áreas externas à área do projeto) Limites temporais (data de início e de fim do projeto, períodos de contabilidade e de quanto em quanto tempo será a avaliação para mensuração das reduções de emissões) |
Organizações Envolvidas |
Quem são os participantes e seus respectivos papeis e responsabilidades, Quem é o responsável legal pelas atividades Documentos comprobatórios de CLPI - Consentimento Livre, Prévio e Informado dos beneficiários e grupos de interesse dentro da área do projeto |
Gestão do Projeto |
Gestão Financeira: - Formas de financiamento, - Orçamento Operacional - Mecanismos de venda dos ativos - Formas de admissão dos demonstrativos financeiros, - Existência ou não de auditoria contábil. Gestão de Recursos Humanos - Política de contratação de mão de obra - Políticas de treinamento de trabalhadores - Políticas de gênero - Descrição das equipes envolvidas e suas qualificações Mecanismos de revisão - Procedimentos para realizar revisões periódicas do projeto, Mecanismos de transparência - Mecanismos para disponibilizar informações aos atores envolvidos, afetados e aos demais interessados |
Aspectos Legais |
Situação fundiária e regularidade ambiental da área do projeto Licenças necessárias para a implementação do projeto Legislação trabalhista Situação fundiária Direito legal sobre os créditos gerados |
Descrição da área do Projeto |
Localização da área do projeto - Limites físicos - Localização das comunidades afetadas direta e indiretamente - Localização e identificação da vizinhança - Principais formas de acesso à área do projeto - Localização da infraestrutura disponível - Localização de Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Assentamentos ou Florestas Públicas nas proximidades da área do projeto. Uso do solo histórico na área do projeto Descrição do ambiente (biodiversidade, solo, clima, recursos hídricos, espécies ameaçadas, estoque de carbono e emissões atuais) Descrição das comunidades e outros atores locais (beneficiários diretos, indiretos e aqueles que poderão ser afetados negativamente pelas atividades do projetos). |
Descrição de Atividades |
Descrição só das atividades diretamente relacionadas ao projeto e como contribuem para os objetivos do projeto. - atividades ambientais e sociais Cronograma geral de execução das atividades |
Metodologia |
Cenário sem o projeto e definição da linha de base Definição dos estoques de carbono Avaliação de vazamentos Permanência Adicionalidade Mensuração dos benefícios |
Gestão de Riscos |
Possíveis riscos internos ou externos Atividades para minimização de riscos |
Plano de Monitoramento |
Impactos sociais e ambientais Monitoramento das reduções atingidas. Monitoramento de salvaguardas socioambientais do Sisa |
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE AUDITORES INDEPENDENTES
Requisitos de elegibilidade |
Se Pessoa Jurídica: 1 - Cópia autenticada de documento que evidencie o status legal da entidade proponente do Projeto; 2 - Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica atualizada e com histórico de atualizações; 3 - Contrato Social da Empresa atualizado e com histórico de atualizações; |
Se Pessoa Jurídica Internacional: 1 - Documento que comprova a existência da empresa (Contrato Social) segundo a lei do país de origem; 2 - Documento de mandato do representante da empresa ou documento outorgando poderes quando o representante não for designado no documento que comprova a existência da empresa; 3 - Cópia autenticada das páginas de identificação do passaporte. |
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Qualificações | 1 - Cadastrada em standard previamente reconhecido como compatível com o ACS ou |
Credenciada em Organismo de Certificação para auditorias de gestão sustentável das florestas no âmbito do Forest Stewardship Council (FSC) na área geográfica do projeto a ser avaliado | |
OBS: A empresa e os auditores que trabalham na validação/verificação do projeto devem ser completamente independentes de todos os outros aspectos do projeto e ainda não tenham assistido na sua concepção ou trabalhado em qualquer um dos seus componentes. |
ANEXO V - TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
ITENS DE RECEITA | CÓDIGO DA RECEITA | VALOR A SER COBRADO (R$) |
1. ADMISSÃO | (Volume estimado do primeiro ano de redução de emissões) x (R$ 0,10) limitados a R$ 10.000,00 | |
2. CERTIFICAÇÃO | (Quantidade de UCV do período) x (R$ 0,05); limitado a R$ 10.000,00 | |
3. REGISTRO |
- R$ 0,10 por UCV para a primeira 1 centena de UCVs; - R$ 0,09 por UCV para um adicional de mais 1ºcentena de UCVs; - R$ 0,08 por UCV para a subsequente 2 centenas de UCVs; - R$ 0,06 por cada UCV emitida a mais de 4 centenas. |
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4. APROVAÇÃO DE METODOLOGIA | Valor médio de custo de uma reunir do Comitê Cientifico (valor do incentivo x quantidade de membro + valor de hospedagem e alimentação x quantidade de participantes + valor de passagens x quantidade de participantes) | |
5. COMPARATIVO DE OUTRA METODOLOGIA COM O ACRE CARBON STANDARD- ACS | 30% do valor da aprovação de nova metodologia | |
6. CADASTRO DE AUDITORES | 20% do valor da aprovação de nova metodologia |