Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 25/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jan 2016
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Registro 14
O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a obrigatoriedade da geração do Registro 1400, prevista no § 3º do art. 623-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar o Registro 1400 da referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 012/2015 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 9 , de 18 de abril de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Natal, 25 de janeiro de 2016.
Abraão Padilha de Brito
Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica
Orientação Técnica EFD nº 012/2015
Institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
1. INTRODUÇÃO
Este Manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros registros necessários à sua validação.
2. FINALIDADE DO REGISTRO 1400
O Registro 1400 tem por finalidade o fornecimento de informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) por Município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação dos municípios (IPM) nos repasses constitucionais de receitas tributárias estaduais.
3. VALORES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É OBRIGATÓRIO E DE PERIODICIDADE MENSAL
3.1 Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros
3.1.1 Hipótese: Aquisição de mercadorias provenientes de produtor rural, sem emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, nas hipóteses previstas na legislação vigente.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se:
a) O valor das mercadorias adquiridas/originárias de produtor rural potiguar sem a emissão da respectiva nota fiscal pelo remetente, nas hipóteses previstas na legislação do ICMS, assim como a diferença a maior entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento destinatário e da Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, exceto quando o produtor emitir nota fiscal complementar;
b) O valor de saída dos animais criados pelo produtor rural no sistema integrado e os demais valores pagos a este, deduzido do valor das remessas dos animais e dos insumos recebidos pelo estabelecimento produtor (operação de integração).
3.1.2 Procedimentos:
Para o lançamento dos valores constantes do subitem 3.1.1, o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem, o valor total de produtos agropecuários nele adquiridos.
3.2 Transporte Tomado de Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora não Inscrita no Estado
3.2.1 Hipótese: Prestação de Serviço de Transporte iniciado neste Estado por parte de Transportador Autônomo ou de Empresa Transportadora não inscrita no Estado.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado.
3.2.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Transporte Tomado de Autônomo ou Transportador não Inscrito;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde se iniciaram as prestações, o valor total de transporte tomado em cada um.
3.3 Cooperativas
3.3.1 Hipótese: Comercialização de produtos recebidos dos cooperados.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor total dos produtos recebidos dos cooperados, excetuando-se os valores recebidos dos cooperados localizados no município sede da cooperativa.
3.3.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 3.3.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Cooperativas;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem dos produtos, o valor total dos produtos dos respectivos cooperados. Não devem ser informados os valores recebidos dos cooperados localizados no município sede da cooperativa.
3.4 Geração de Energia Elétrica para Utilização Própria (Autogeração)
3.4.1 Hipótese: Consumo de energia elétrica por parte do estabelecimento gerador.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor da energia gerada e consumida pelo estabelecimento que utiliza energia de produção própria.
3.4.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 3.4.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Geração de Energia Elétrica;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município de origem da geração de energia, o valor total da energia gerada e consumida, precificada pelo valor da energia fornecida pela distribuidora no mercado local.
3.5 Vendas em Outros Municípios Fora da Sede do Estabelecimento, com Retenção do ICMS por Substituição Tributária, Inclusive Marketing Porta a Porta a Consumidor Final
3.5.1 Hipótese: Operações de vendas realizadas em outros municípios fora da sede do estabelecimento, com retenção do ICMS por substituição tributária, inclusive marketing porta a porta a consumidor final.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) correspondente à diferença entre o valor da Base de Cálculo ICMS ST e o valor da mercadoria ou do produto comercializado.
3.5.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 3.5.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Vendas em outros Municípios com Retenção por Substituição Tributária;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
4. VALORES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É OBRIGATÓRIO E DE PERIODICIDADE ANUAL (com informação referente ao mês de dezembro de cada ano)
4.1 Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas
4.1.1 Hipótese: Prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciadas em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) das prestações de serviço de transporte rodoviário iniciadas em cada município potiguar, inclusive no município sede.
4.1.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.1.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, inclusive o município sede, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) de todo o exercício correspondente às prestações nele iniciadas.
c) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, inclusive para o município sede, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcional às prestações nele iniciadas, considerando todo o exercício.
4.2 Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Cargas
4.2.1 Hipótese: Prestações de serviços de transporte aéreo de cargas, iniciadas em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor das prestações de serviços de transporte aéreo de carga iniciadas em cada um dos municípios potiguares, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.
4.2.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.2.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte Aéreo;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, inclusive para o município sede, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcional às prestações nele iniciadas, considerando todo o exercício.
4.3 Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Cargas
4.3.1 Hipótese: Prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas, iniciadas em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor das prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas, iniciadas em cada um dos municípios potiguares, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.
4.3.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.3.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, inclusive para o município sede, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcional às prestações nele iniciadas, considerando todo o exercício.
4.4 Extração de Substâncias Minerais - Na Hipótese da Jazida se Estender por Mais de um Município
4.4.1 Hipótese: Extração de substâncias minerais em jazidas que abrangem mais de um município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente, independentemente do local da Inscrição Estadual.
4.4.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.4.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Extração de Substâncias Minerais;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
4.5 Atividades de Distribuição de Energia Elétrica
4.5.1 Hipótese: Distribuição de energia elétrica em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor do faturamento pela distribuição de energia elétrica em cada município e o valor das aquisições de energia proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.
4.5.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.5.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Atividades de Distribuição de Energia Elétrica;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
4.6 Atividades de Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação
4.6.1 Hipótese: Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o faturamento pelas prestações de serviços realizadas em cada município (exceto nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita nos termos do art. 155, X, "d", da Constituição Federal), deduzido o valor das aquisições de serviços de comunicação diretamente relacionados com as prestações de serviços, proporcionalmente rateado a cada município, inclusive ao município sede.
4.6.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.6.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
4.7 Produção de Petróleo e Gás Natural - Na Hipótese da Produção se Estender por Mais de um Município
4.7.1 Hipótese: Produção de Petróleo e Gás Natural, abrangendo mais de um município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se:
O Valor Adicionado Fiscal proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme concessão de exploração expedida pelo órgão competente, independentemente do local da inscrição estadual, considerando para o rateio o critério 'cabeça do poço', que é o local em que estão instalados os equipamentos de extração.
4.7.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.7.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Produção de Petróleo e Gás Natural;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
4.8 Distribuição de Água Canalizada
4.8.1 Hipótese: Distribuição de água canalizada em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor do faturamento pela distribuição de água canalizada em cada município e o valor das aquisições de água, proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.
4.8.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.8.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Distribuição de Água Canalizada;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
4.9 Distribuição de Gás Natural Canalizado
4.9.1 Hipótese: Distribuição de gás canalizado em cada município potiguar.
Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor do faturamento pelo fornecimento de gás natural canalizado para cada município e o valor das aquisições de gás, proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.
4.9.2 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante do subitem 4.9.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Distribuição de Gás Natural Canalizado;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.
5. OUTRAS ENTRADAS A DETALHAR POR MUNICÍPIO (VALORES CUJO LANÇAMENTO NO REGISTRO 1400 É OBRIGATÓRIO E DE PERIODICIDADE ANUAL - com informação referente ao mês de dezembro de cada ano)
5.1 Hipótese: Atividades de Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário/Ferroviário:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor das prestações de serviços de transporte ferroviário e aquaviário iniciadas em cada um dos municípios potiguares, deduzido o valor das entradas de mercadorias/insumos e serviços utilizados nessas prestações.
5.2 Hipótese: Sistemas de Integração entre Empresário, Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Produtores Rurais:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença apurada, para cada município, entre o valor dos animais retornados ao estabelecimento do contribuinte integrado e o valor das remessas dos animais e insumos remetidos ao produtor, devidamente ajustados, exceto quando houver emissão de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, complementando o valor da diferença apurada.
5.3 Hipótese: Atividades do Estabelecimento do Contribuinte que se estenderem pelos Territórios de mais de um Município:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionalmente apurado, levando-se em consideração a área correspondente a cada município, conforme registros em órgão responsável, no caso de atividade industrial, ou levando-se em conta a área explorada ou colhida, em se tratando de produtos agropecuários ou florestais.
5.4 Hipótese: Atividades de Geração/Transmissão de Energia Elétrica:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o valor da geração ou transmissão proporcionalmente rateado a cada município, inclusive, ao município sede.
5.5 Hipótese: Atividade de Fornecimento de Refeição Industrial para Município Distinto daquele da Circunscrição do Contribuinte:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se a diferença entre o valor das mercadorias/produtos comercializados em cada município e o valor das entradas de mercadorias/insumos, proporcionalmente rateada a cada município, inclusive ao município sede.
5.6 Hipótese: Mudança do Estabelecimento do Contribuinte para Outro Município:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado até a data da mudança, a ser atribuído ao município da localização anterior do contribuinte.
5.7 Hipótese: Outras Hipóteses em que Haja Necessidade de Atribuição de Valor Adicionado Fiscal (VAF) a mais de um Município:
Deve ser preenchido o Registro, observando-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser atribuído a cada município.
5.8 Procedimentos:
Para o lançamento do valor constante dos itens 5.1 a 5.7 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
- Código do Item: Livre atribuição por parte do contribuinte;
- Descrição do Item: Outras Entradas a Detalhar por Município;
b) gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400, lançando, para cada município, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ele correspondente, relativo a todo o exercício.