Instrução Normativa SEF nº 1 DE 02/01/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jan 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 76, de 28 de dezembro de 2016, que aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 76 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a redação estabelecida no anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 76 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do § 3º ao art. 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2017, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
(.....)
§ 3º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado até 24 de fevereiro de 2017, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br." (AC).
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 02 de janeiro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 76.2016 PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO (PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | COTA ÚNICA SEM DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 24.02.2017 | ------ | 24.02.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 |
3 e 4 | 24.02.2017 | 31.03.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 |
5 e 6 | 24.02.2017 | 28.04.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 |
7 e 8 | 24.02.2017 | 31.05.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 | 30.11.2017 |
9 e 0 | 24.02.2017 | 30.06.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 | 30.11.2017 | 29.12.2017 |