Instrução Normativa SEF nº 76 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2016
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2017.
Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:
I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;
II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;
II - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2017, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
§ 3º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado até 24 de fevereiro de 2017, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 02/01/2017).
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 4 DE 12/01/2017):
Art. 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2017, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às certidões de isenção de IPVA concedidas até dezembro de 2016 para os veículos a serem utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de que trata o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 2004.
2º Na hipótese do § 1º, o pedido de renovação da isenção do IPVA:
I - depende da comprovação de regularidade do concessionário do serviço junto à ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas; e
II - deverá ser formulado até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, de acordo com o final de placa de cada veículo.
Art. 3º As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2017, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de dezembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 02/01/2017):
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 76.2016 PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO (PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | COTA ÚNICA SEM DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 24.02.2017 | ------ | 24.02.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 |
3 e 4 | 24.02.2017 | 31.03.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 |
5 e 6 | 24.02.2017 | 28.04.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 |
7 e 8 | 24.02.2017 | 31.05.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 | 30.11.2017 |
9 e 0 | 24.02.2017 | 30.06.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 | 30.11.2017 | 29.12.2017 |
ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 76/2016
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA / LICENCIAMENTO
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 24.02.2017 | 24.02.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 |
3 e 4 | 31.03.2017 | 31.03.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 |
5 e 6 | 28.04.2017 | 28.04.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 |
7 e 8 | 31.05.2017 | 31.05.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 | 30.11.2017 |
9 e 0 | 30.06.2017 | 30.06.2017 | 31.07.2017 | 31.08.2017 | 29.09.2017 | 31.10.2017 | 30.11.2017 | 29.12.2017 |
.
ANEXO II