Instrução Normativa SEF nº 4 DE 12/01/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Altera a Instrução Normativa SEF nº 76, de 28 de dezembro de 2016, que aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 76 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2017, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às certidões de isenção de IPVA concedidas até dezembro de 2016 para os veículos a serem utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de que trata o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 2004.

2º Na hipótese do § 1º, o pedido de renovação da isenção do IPVA:

I - depende da comprovação de regularidade do concessionário do serviço junto à ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas; e

II - deverá ser formulado até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, de acordo com o final de placa de cada veículo." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de janeiro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda