Instrução Normativa AGED nº 1 DE 01/12/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 dez 2017
Dispõe sobre a autorização do trânsito intermunicipal dos produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) dos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Luís, no Estado do Maranhão e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 16 da Lei Estadual nº 10.213 , de 09 de março de 2015, alínea "b" do inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 8.959 , de 08 de maio de 2009, e
Considerando a importância do consumo integrado dos produtos de origem animal devidamente inspecionado, segundo as normas estaduais e federais de avaliação desses produtos, bem como a necessidade de comercialização facilitada no âmbito da região metropolitana do Estado do Maranhão não só desses produtos, mas dos insumos a eles dispostos e oriundos;
Considerando a existência de regras de inspeção e trânsito no âmbito estadual, já estabelecidas na Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de junho de 1999, no Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, na Lei Estadual nº 8.761 , de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.839, de 15 de julho de 2008, executadas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, pessoa jurídica de direito público sob forma de autarquia, vinculada junto a esta Secretaria de Estado, nos termos do inciso VIII do art. 51 da Lei Estadual nº 10.213, de 09 de março de 2009;
Considerando garantir à inocuidade, a integridade, a qualidade em atendimento às normas técnicas e condições sanitárias dos produtos de origem animal ao consumidor;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 174, de 25 de maio de 2015, que cria a Região Metropolitana da Grande São Luís, reunindo 13 (treze) municípios próximos à capital maranhense, com a intenção de poder, assim, aplicar políticas públicas integradas e articuladas para atender a população da área.
Considerando o disposto no Parecer nº 1086/2017-ASSPGE/MA, da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, ratificando a possibilidade de atuação do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) de São Luís nos entes municipais que compõem a Região Metropolitana, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 174/2015, em conformidade com o descrito no Ofício nº 312/2017/GAB/AGED-MA.
Resolve
Art. 1º Autorizar o trânsito intermunicipal dos produtos e subprodutos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) dos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Luís, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 174, de 25 de maio de 2015.
§ 1º Para o atendimento desta Portaria, estão compreendidos os seguintes municípios autorizados para o trânsito intermunicipal:
I - Alcântara;
II - Axixá,
III - Bacabeira;
IV - Cachoeira Grande;
V - Icatu;
VI - Morros;
VII - Presidente Juscelino;
VIII - Paço do Lumiar;
IX - Raposa;
X - Rosário;
XI - Santa Rita;
XII - São José de Ribamar;
XIII - São Luís.
§ 2º A autorização condiciona-se ao cumprimento e requisitos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 174, de 25 de maio de 2015 e Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 2º Os carimbos e documentos pertinentes serão os mesmos utilizados pelo S.I.M. dos respectivos municípios.
Art. 3º A fiscalização do trânsito decorrente desta Instrução Normativa compete a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca
SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO
Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão