Instrução Normativa GSER nº 1 DE 15/03/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 mar 2017
Dispõe sobre os pedidos de baixa de inscrição cadastral de contribuinte do ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,
Considerando o disposto na Lei nº 5.127 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.801 , de 12 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de orientar quanto a procedimento a ser observado nas repartições fiscais desta Secretaria de Estado da Receita, no que tange à cobrança de serviço relativo ao cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Resolve:
Art. 1º Os pedidos de baixa de inscrição cadastral de contribuinte do ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 15 de março de 2017
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita