Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 01/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1/2010, de 9 de novembro de 2010, e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, exercício 2018.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,

Considerando a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2018, constante no caput do art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO-IPVA/2018

FINAL DA PLACA 1ª COTA ATÉ 2ª COTA ATÉ 3ª COTA ATÉ COTA ÚNICA
1 31.01 28.02 29.03 31.01
2 28.02 29.03 30.04 28.02
3 29.03 30.04 30.05 29.03
4 30.04 30.05 29.06 30.04
5 30.05 29.06 31.07 30.05
6 29.06 31.07 31.08 29.06
7 31.07 31.08 28.09 31.07
8 31.08 28.09 31.10 31.08
9 28.09 31.10 30.11 28.09
0 31.10 30.11 28.12 31.10

(.....)

Art. 2 º Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, exercício 2018, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br = > eageat = > ipva.

Art. 3 º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA UNATRI, em Teresina, (PI), 1º de dezembro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI