Instrução Normativa DSA nº 1 DE 16/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Estabelece os procedimentos a serem cumpridos para a realização de coletas de amostras de suídeos asselvajados, visando à vigilância sorológica de Peste Suína Clássica no Rio Grande do Sul.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

Considerando:

- O status sanitário do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido como Zona Livre de Peste Suína Clássica, conforme Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016;

- Os procedimentos descritos na Norma Interna (MAPA - DSA) nº 03, de 22 de setembro de 2014, que implanta um sistema de vigilância sanitária na Zona Livre de Peste Suína Clássica em Suídeos Asselvajados;

- A necessidade da padronização das ações de coleta de amostras de suídeos asselvajados, visando garantir a manutenção do status sanitário;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para realização de um processo contínuo e permanente de coleta de amostras de suídeos asselvajados abatidos, conforme programa de controle populacional instituído pela Intrução Normativa IBAMA nº 03/2013, de 31 de janeiro de 2013 e Portaria SEMA nº 79 , de 31 de outubro de 2013, visando à vigilância sorológica de Peste Suína Clássica.

CAPÍTULO I - CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa entende-se por:

I - Agente de manejo populacional: Indivíduo inscrito previamente no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou utilizadoras de Recursos Ambientais, na "categoria Uso de Recursos Naturais", descrição "Manejo de Fauna Exótica Invasora no IBAMA e controlado pelo Exército Brasileiro quanto ao manuseio e utilização de arma de fogo".

II - Amostra: Para fins deste regulamento, refere-se à amostra de sangue total ou soro obtida de suídeos asselvajados abatidos para o controle populacional.

III - Supervisão Regional: Unidade administrativa regional da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI), composta por um determinado número de unidades veterinárias locais.

IV - Formulário de colheita de amostras: formulário utilizado para identificação das amostras obtidas da colheita de suídeos asselvajados.

V - Médico(a) veterinário(a) oficial (MVO): médico(a) veterinário(a) do serviço de defesa agropecuária ou de inspeção oficial.

VI - Peste suína clássica (PSC): doença transmissível causada por um pestivírus que acomete suídeos.

VII - Serviço Veterinário Oficial (SVO): Instituição pública de defesa sanitária animal, responsável pela promoção de medidas de prevenção, de controle e de erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e à saúde animal, atuando ainda na fiscalização e na inspeção de produtos de origem animal e promovendo a saúde pública e para os fins deste Regulamento, o Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal é denominado Serviço Veterinário Oficial do Estado.

VIII - Suídeos asselvajados: Para fins deste regulamento, são considerados todas as formas fenotípicas e cariotípicas possíveis de Sus scrofa scrofa (javali) de vida livre, diferente do porco doméstico, não cativos e criados sem supervisão humana.

IX - Unidade Veterinária Local (UVL): Escritório do Departamento de Defesa Agropecuária responsável pelas ações de vigilância e atenção sanitária em um ou mais municípios.

CAPITULO II - DA VIGILÂNCIA DE SUÍDEOS ASSELVAJADOS

Art. 3º O agente de manejo populacional realizará a colheita das amostras de suídeos asselvajados.

Parágrafo único. Serão colhidas amostras de sangue total ou soro sanguíneo de suídeos asselvajados abatidos, recomendando-se a colheita de tantas amostras quantos forem o número de animais abatidos, de forma a representar a área do manejo populacional.

Art. 4º O agente de manejo, por ocasião da visualização dos animais abatidos, notificará imediatamente ao serviço veterinário oficial, se for observada a ocorrência de sintomas/sinais clínicos ou lesões múltiplas compatíveis com doenças hemorrágicas e/ou vesiculares.

Parágrafo único. Em caso de notificação de lesões sugestivas de síndrome hemorrágica e/ou vesicular, o Serviço Veterinário Oficial deverá seguir os procedimentos descritos nas legislações vigentes.

CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REALIZAÇÃO DA COLETA DE AMOSTRAS DE SUÍDEOS ASSELVAJADOS

Art. 5º A SEAPI coordenará e fornecerá aos Agentes de Manejo Populacional o material necessário para realização das coletas de amostras de suídeos asselvajados.

Art. 6º O Agente de Manejo Populacional que atua no controle de suídeos asselvajados deverá:

I - Manifestar interesse na execução da colheita de amostras de suídeos asselvajados, mediante o preenchimento do Termo de Compromisso (Anexo I);

II - Estar capacitado mediante um treinamento coordenado pelo Serviço Veterinário Oficial, conforme programação definida pelo Programa de Sanidade Suídea da SEAPI;

III - Apresentar cópia do certificado de regularidade no cadastro técnico federal;

IV - Apresentar cópia da declaração de manejo de espécies exóticas invasoras protocolada no IBAMA ou o documento de autorização de manejo populacional emitida pelo IBAMA;

V - Solicitar o material necessário (Anexo II) para realização da colheita de amostras em uma UVL da SEAPI;

VI - Realizar a colheita de sangue total ou soro sanguíneo de suídeos asselvajados no território do Estado do Rio Grande do Sul;

VII - Identificar adequadamente o material colhido, conforme instrutivo do Anexo III desta Instrução Normativa;

VIII - Preencher o Formulário de Colheita de Amostras (Anexo III) desta Instrução Normativa;

IX - Armazenar as amostras colhidas e entregá-las, acompanhadas do Anexo II devidamente preenchido, à Unidade Veterinária Local da SEAPI onde o agente de manejo recebeu o kit de colheita, nos seguintes prazos:

a) Em até 48 horas após a coleta: para as amostras de sangue total mantidas em refrigeração;

b) Em até 07 (sete) dias após a coleta: para as amostras de soro mantidas congeladas.

Art. 7º O médico veterinário responsável pela UVL deverá:

I - Fornecer e controlar o repasse do material necessário para realização das colheitas de amostras, ao Agente de Manejo Populacional, mediante o cumprimento dos incisos I, II, III, IV e V do Art. 5º da presente Instrução Normativa e a confirmação do recebimento de treinamento conforme listagem divulgada pelo Programa de Sanidade Suídea da SEAPI;

II - Receber as amostras colhidas e os formulários de colheita entregues pelo agente;

III - Conferir o número de amostras recebidas e o preenchimento dos formulários;

IV - Processar as amostras quando necessário, visando à obtenção do soro e congelar;

a) Amostras de soro em boas condições deverão ser congeladas até o envio;

b) As amostras de sangue total deverão ser centrifugadas e, posteriormente, o soro congelado.

V - Encaminhar o material a cada 15 dias ao Programa de Sanidade Suídea da SEAPI, anexando duas vias do Formulário de Colheita de Amostras (Anexo III);

VI - Arquivar o documento original do Formulário de Colheita de Amostras (Anexo III) na UVL.

VII - Em caso de recebimento de amostras inadequadas (hemólise, má conservação, má identificação, etc.), o médico veterinário da UVL deverá orientar o agente de manejo sobre os procedimentos a serem adotados para melhorar a qualidade do material colhido, registrando as orientações no Relatório de Atividades e de Vigilância Epidemiológica (RAVE - Educação Sanitária).

VIII - O MVO deverá registrar no campo de observação do Formulário de Colheita de Amostras (Anexo III) os dados referentes à qualidade das amostras considerados relevantes para análise e/ou interpretação da mesma.

Art. 8º O Programa de Sanidade Suídea da SEAPI deverá:

I - Receber e conferir a quantidade de amostras;

II - Receber duas vias do Formulário de Colheita de Amostras (Anexo III);

III - Armazenar o material (congelado), até que este seja encaminhado ao laboratório, anexando uma das vias do Formulário de Colheita de Amostras;

IV - Arquivar a outra via do Formulário de Colheita de Amostras para comprovações posteriores.

CAPITULO IV - DOS TREINAMENTOS

Art. 9º Os agentes de manejo populacional deverão ser capacitados mediante um treinamento coordenado pelo Serviço Veterinário Oficial, conforme programação definida pelo Programa de Sanidade Suídea da SEAPI.

Art. 10. Após o treinamento, o agente de manejo deverá assinar um termo de compromisso, conforme modelo do Anexo I.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão submetidos ao Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

Art. 12º. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação. (Redação dada pela Instrução Normativa DSA Nº 3 DE 12/05/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 16.02.2017.

ERNANI POLO

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO

Eu,________________________________________________________, CPF_____._____._____-___, residente na rua/avenida __________________________________________________________________, número___________________________, bairro_____________________________, no município de _______________________________________________________, telefone (____) __________________, email_______________________________________________________, declaro que:

1) Estou devidamente regularizado nos órgãos competentes para executar o manejo populacional de suídeos asselvajados no Estado do Rio Grande do Sul;

2) Fui devidamente orientado, por meio de capacitação, pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul para realização de colheita de amostras de suídeos asselvajados, tendo recebido, nesta data, material orientativo contendo as informações necessárias para execução desta atividade em segurança;

3) Estou ciente que a realização desta atividade é de adesão voluntária e que não será remunerada;

4) Estou ciente e me responsabilizo por qualquer dano, consequência, risco de acidente físico ou sanitário inerente a execução da colheita das amostras;

___________________,_____de _________________de ___________.

__________________________________________________

Assinatura

ANEXO II - MATERIAL QUE COMPÕE O KIT PARA COLHEITA DE AMOSTRAS

· par de luvas de latex (EPI)

· tubo falcon com tampa de rosca, capacidade de 50 ml

· tubo falcon com tampa de rosca, capacidade de 15 ml

· seringa descartável de 20 ml · pipeta descartável

· eppendorf

· agulha 1,20 x 4 0 mm (rosa)

· saco plástico tipo zip, 23 X 17 cm

· Formulário de Colheita de Amostras de Suídeos Asselvajados

· 01 caixa de isopor de 10 litros

· 03 unidades de gelo reciclável.
 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE COLHEITA DE AMOSTRAS DE SUÍDEOS ASSELVAJADOS (Redação dada pela Instrução Normativa DSA Nº 3 DE 12/05/2017).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO III - FORMULÁRIO DE COLHEITA DE AMOSTRAS DE SUÍDEOS ASSELVAJADOS

Sistema de vigilância sanitária na zona livre de peste suína clássica

1. Número da licença de manejo:

 

2. Identificação das amostras:

  Número da amostra Sexo Data da colheita das amostras (dd/mm/aaaa) Localidade onde ocorreu a colheita
1        
2        
3        
4        
5        

3. Observações:

4. Responsável pela colheita _________________________________________

Nome do agente de controle de suídeos asselvajados            Assinatura

5. Responsável pelo recebimento ____________________________

das amostras                   Nome        Assinatura/carimbo

6. Responsável pelo envio das ______________________________

amostras ao laboratório              Nome       Assinatura/carimbo

7. Data do envio das amostras ao laboratório: ________________________

INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO

1 Número da licença de manejo - Informar o número da licença do IBAMA para o manejo

2 Data da colheita das amostras (dd/mm/aaaa)

3. Identificação das amostras - Informar o número das amostras conforme numeração recebida pela Unidade Veterinária Local que forneceu os kits para diagnóstico.

4 Observações - Campo opcional, reservado para registrar informações relevantes sobre os procedimentos realizados

5. Responsável pela colheita - Informar o Nome do agente de controle de suideos asselvajados responsável pela colheita das amostras e assinatura

6 Responsável pelo recebimento das amostras - Informar o Nome do servidor da UVL responsável pelo recebimento das amostras e assinatura

7. Responsável pelo envio das amostras ao laboratório - Informar o Nome do servidor responsável pelo envio das amostras ao laboratório e assinatura.

8 Data do envio das amostras ao laboratório - Informar a data que as amostras foram enviadas ao laboratório.

ATENÇÃO: O original deste formulário deverá ser arquivado na Unidade Veterinária Local e duas cópias encaminhadas para o Programa de Sanidade Suídea.