Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 13/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 jun 2018
Esclarece sobre a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do imposto.
A Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do imposto,
Resolve:
Art. 1º O adicional à alíquota do ICMS de que trata o art. 1º-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo, incidirá sobre a mesma base utilizada para cálculo do imposto.
§ 1º Os valores relativos ao ICMS e ao FECOP, incidentes sobre a operação ou prestação, devem resultar numa carga tributária total composta pelo percentual específico para o imposto estabelecido na legislação do ICMS acrescido do valor do referido adicional calculado sobre a mesma base de cálculo.
§ 2º O valor relativo ao FECOP deve ser recolhido sob o código de receita estadual específico, estabelecido no Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 1997, conforme o caso.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Natal (RN), 13 de junho de 2018.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica