Instrução Normativa CAT/SET nº 1 DE 13/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Esclarece sobre a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do imposto.

A Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação do adicional de dois pontos percentuais acrescidos à alíquota do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do imposto,

Resolve:

Art. 1º O adicional à alíquota do ICMS de que trata o art. 1º-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), nas operações ou prestações beneficiadas com redução de base de cálculo, incidirá sobre a mesma base utilizada para cálculo do imposto.

§ 1º Os valores relativos ao ICMS e ao FECOP, incidentes sobre a operação ou prestação, devem resultar numa carga tributária total composta pelo percentual específico para o imposto estabelecido na legislação do ICMS acrescido do valor do referido adicional calculado sobre a mesma base de cálculo.

§ 2º O valor relativo ao FECOP deve ser recolhido sob o código de receita estadual específico, estabelecido no Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 1997, conforme o caso.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Natal (RN), 13 de junho de 2018.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica