Instrução Normativa IEMA nº 1 DE 15/01/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jan 2019
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 14/2016.
O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso XI, Art. 5º da Lei Complementar nº 248, de 28 de junho de 2002, e Art. 8º do Decreto 4.109-R, de 02 de junho de 2017,
Considerando o Decreto Estadual nº 4.039-R, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP, e suas atualizações;
Considerando o Decreto Estadual 4.260-R, de 08 de junho de 2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas e procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade de extração mineral no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências; e,
Considerando a necessidade de promover adequação à Instrução Normativa do IEMA nº 014, publicada em 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao IEMA e sua classificação quanto a potencial poluidor e porte.
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Instrução Normativa nº 014/2016, sob o Código 24.37, o enquadramento abaixo descrito:
24.37 | Movimentação e aproveitamento de materiais in natura de áreas de empréstimo, para uso exclusivo em obras públicas não sujeitas ao licenciamento ambiental e vinculadas à Dispensa de Título Minerário. | N | Área Total - ATO (ha) | ATO < = 0,5 | 0,5 < ATO < = 3 | ATO > 3 | MÉDIO |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de janeiro de 2019.
ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA
Diretor Presidente - IEMA