Instrução Normativa GSER nº 1 DE 17/01/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jan 2019

Estabelece a realização do inventário de usuários externos cadastrados nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Receita - SER/PB, administrados pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a realização do inventário de usuários externos cadastrados nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Receita - SER/PB, administrados pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, em conformidade com parágrafo único do artigo 34 do Anexo I, da Portaria nº 227/GSER, de 13 de outubro de 2014, que trata da Política de Segurança da Informação de Tecnologia.

§ 1º Serão considerados como usuários externos os assim definidos no item XVIII do artigo 7º do normativo acima citado.

§ 2º Serão elencados neste inventário, os usuários externos que tiverem pelo menos um acesso aos Sistemas Corporativos da SER/PB, no ano anterior ao seu levantamento.

Art. 2º Determinar a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI que, anualmente no mês de janeiro, proceda com o levantamento dos usuários externos, emitindo relatório-resumo de acordo com esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O referido relatório deverá conter: login do usuário, nome completo, CPF e data do último acesso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 17 de janeiro de 2019

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 171.798-7