Instrução Normativa SAT nº 1 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B, incisos I e II do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012,
Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao subitem "5.2 - REFRIGERANTE" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, os produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola + Fanta garrafa PET 2000 ml (Pack) | KIT | 11,19 |
Coca-Cola + Sprite Original garrafa PET 2000 ml (Pack) | KIT | 11,19 |
2 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola Energy 310 ml | UN | 4,99 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 18 de março 2020.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária