Instrução Normativa SEAF nº 1 DE 05/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 fev 2020

Dispõe sobre uso do Selo do Sistema Unificado Estadual de Agroindústria Familiar e de Pequeno Porte.

O Secretário de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do art. 5º da Lei nº 10.502 de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 10.673 de 17 de janeiro de 2018 e pela Lei nº 10.905 de 19 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Definir, conforme estabelecido no Manual de Construção e Aplicação do Selo do Sistema Unificado Estadual de Agroindústria Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF o modelo de logotipo a ser utilizado na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos aptos à comercializar em todo território do Estado de Mato Grosso registrados na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 2º O modelo do selo SUSAF/MT deve obedecer às seguintes especificações:

a) Forma: Circular

b) Dizeres: Número do registro de estabelecimento abaixo da palavra SUSAF - MT, colocada horizontalmente, conforme manual definido no art. 1º desta instrução normativa, devendo o estabelecimento utilizar a numeração registrada na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

c) Dimensões e uso: O diâmetro varia de 0.02m (dois centímetros) a 0,30m (trinta centímetros). Esse modelo, cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem compõe o rótulo registrado de produtos comestíveis, manipulados e/ou industrializados, inclusive caixas ou engradados contendo ovos, pescado, mel e cera de abelhas, podendo ser aplicado, conforme o caso, sob a forma de selo adesivo.

Art. 3. O selo do SUSAF deverá ser posicionado ao lado da chancela do Serviço de Inspeção Municipal;

Art. 4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2020

Silvano Ferreira do Amaral

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários