Instrução Normativa SEFA nº 1 DE 09/01/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 jan 2020
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 24, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretária de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretária de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 25. .....
.....
4º As diligências oriundas de ações fiscais automatizadas serão executadas por servidores do grupo indicado no § 2º, da unidade de circunscrição do contribuinte." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício