Instrução Normativa SAT nº 1 DE 27/01/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 jan 2021

Esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica, quando se aplicar benefício de redução de base de cálculo previsto no art. 268, XVII do Regulamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 268, XVII do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012,

Resolve

1 - No cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica de que trata o inciso XVII do art. 268 do RICMS, o contribuinte deverá inicialmente encontrar a base de cálculo original do imposto, incluindo o montante do próprio imposto com aplicação da alíquota interna prevista em lei, para então se aplicar o benefício fiscal de redução da base de cálculo previsto no citado dispositivo.

2 - O ICMS devido será o resultado da aplicação da alíquota interna prevista em lei sobre a base de cálculo reduzida, calculada conforme item 1 desta instrução.

3 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 34/1993, de 29 de março de 1993.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2021.

GAB/SAT, 27 de janeiro de 2021.

FREDERICO GUNNAR DURR

Superintendente de Administração Tributária em exercício