Instrução Normativa SAT nº 1 DE 11/03/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2022
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com o arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução
1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola sem açúcar Byte Pixel lata 310 ml | UN | 2,83 |
Guaraná Jesus lata 350 ml | UN | 3,34"; |
2. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.1 ATÉ 260 ML" da Instrução Normativa 04/2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Mormaii Energy Drink Pet 250 ml | UN | 2,00"; |
3. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Mormaii Energy Drink 269 ml | UN | 3,00"; |
4. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML: " da Instrução Normativa 04/2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Mormaii Energy Drink 2000 ml | UN | 5,50"; |
5. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.4 EM PET DE 1.000 ML" da Instrução Normativa 04/2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Mormaii Energy Drink 1000 ml | UN | 4,00"; |
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 11 de março de 2022.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária