Instrução Normativa SAT nº 1 DE 11/03/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2022

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com o arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Coca-Cola sem açúcar Byte Pixel lata 310 ml UN 2,83
Guaraná Jesus lata 350 ml UN 3,34";

2. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.1 ATÉ 260 ML" da Instrução Normativa 04/2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Mormaii Energy Drink Pet 250 ml UN 2,00";

3. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Mormaii Energy Drink 269 ml UN 3,00";

4. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML: " da Instrução Normativa 04/2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Mormaii Energy Drink 2000 ml UN 5,50";

5. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.4 EM PET DE 1.000 ML" da Instrução Normativa 04/2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Mormaii Energy Drink 1000 ml UN 4,00";

6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 11 de março de 2022.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária