Instrução Normativa SEI nº 1 DE 20/05/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 mai 2022
Ret. - Esclarece o tratamento tributário do serviço de transporte nas operações a preço FOB (free on board) por ocasião da entrada de bens ou mercadorias no Estado do Rio Grande do Norte.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 26.05.2022
No Considerando da Instrução Normativa SEI nº 001/2022-CAT/SET, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.185, de 21.05.2022:
Onde se lê:
Considerando a hipótese de ocorrência do fato gerador em relação ao serviço de transporte cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, prevista no inciso XII do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e reproduzida no inciso XIV do art. 9º, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 2º, inciso XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Leia-se:
Considerando a hipótese de ocorrência do fato gerador em relação ao serviço de transporte cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, prevista no inciso XIII do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e reproduzida no inciso XIV do art. 9º, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 2º, inciso XV, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;