Instrução Normativa SAT nº 1 DE 15/02/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 fev 2024

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que trata da Pauta Fiscal. (PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, II, combinado com o § 6º da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 490-B, II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam alterados, no item “5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO”, da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)  
Bloco 09x14x19 cm Milheiro   437,90
Bloco 09x14x24 cm Milheiro   549,64
Bloco 09x19x19 cm Milheiro   498,30
Bloco 09x19x24 cm Milheiro   868,25
Bloco 09x19x29 cm Milheiro   1.004,15
Bloco 09x19x39 cm Milheiro   1.419,40
Bloco 11,5x19x19 cm Milheiro   747,45
Bloco 11,5x19x24 cm Milheiro   1.041,90
Bloco 11,5x19x29 cm Milheiro   1.238,20
Bloco 11,5x19x39 cm Milheiro   1.736,50
Bloco 14x19x19 cm Milheiro   943,75
Bloco 14x19x24 cm Milheiro   1.238,20
Bloco 14x19x29 cm Milheiro   1.494,90
Bloco 14x19x39 cm Milheiro   2.023,40
Bloco Laje Milheiro   936,20
Combogó Milheiro   634,20
Outros blocos cerâmicos Milheiro   928,65
Outras telhas cerâmicas Milheiro   437,90
Placa para piso Milheiro   1.102,30
Placa para revestimento Milheiro   981,50
Rufo cerâmico Peça   37,75
Telha Extrudada Milheiro   528,50
Telha Prensada Milheiro   1.343,90
Tijolo Laminado Milheiro   951,30
Tijolo Maciço Milheiro   241,60
Tubo cerâmico Peça   45,30”

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, de janeiro de 2024.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária