Instrução Normativa SAT nº 1 DE 15/02/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 fev 2024
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que trata da Pauta Fiscal. (PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, II, combinado com o § 6º da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 490-B, II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados, no item “5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO”, da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) | |||||
Bloco 09x14x19 cm | Milheiro | 437,90 | |||||
Bloco 09x14x24 cm | Milheiro | 549,64 | |||||
Bloco 09x19x19 cm | Milheiro | 498,30 | |||||
Bloco 09x19x24 cm | Milheiro | 868,25 | |||||
Bloco 09x19x29 cm | Milheiro | 1.004,15 | |||||
Bloco 09x19x39 cm | Milheiro | 1.419,40 | |||||
Bloco 11,5x19x19 cm | Milheiro | 747,45 | |||||
Bloco 11,5x19x24 cm | Milheiro | 1.041,90 | |||||
Bloco 11,5x19x29 cm | Milheiro | 1.238,20 | |||||
Bloco 11,5x19x39 cm | Milheiro | 1.736,50 | |||||
Bloco 14x19x19 cm | Milheiro | 943,75 | |||||
Bloco 14x19x24 cm | Milheiro | 1.238,20 | |||||
Bloco 14x19x29 cm | Milheiro | 1.494,90 | |||||
Bloco 14x19x39 cm | Milheiro | 2.023,40 | |||||
Bloco Laje | Milheiro | 936,20 | |||||
Combogó | Milheiro | 634,20 | |||||
Outros blocos cerâmicos | Milheiro | 928,65 | |||||
Outras telhas cerâmicas | Milheiro | 437,90 | |||||
Placa para piso | Milheiro | 1.102,30 | |||||
Placa para revestimento | Milheiro | 981,50 | |||||
Rufo cerâmico | Peça | 37,75 | |||||
Telha Extrudada | Milheiro | 528,50 | |||||
Telha Prensada | Milheiro | 1.343,90 | |||||
Tijolo Laminado | Milheiro | 951,30 | |||||
Tijolo Maciço | Milheiro | 241,60 | |||||
Tubo cerâmico | Peça | 45,30” |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, de janeiro de 2024.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária