Instrução Normativa SEPLAG nº 1 DE 01/11/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 nov 2024
Dispõe sobre procedimento para processos de licitações presenciais.
O Secretário do Planejamento Gestão do Estado e o Procurador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006;
Considerando o parágrafo segundo do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021 , que dispõe que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada;
Considerando a Lei nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Licitações do Estado do Ceará e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022, e suas alterações, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a fase externa da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021; e
Considerando o Decreto nº 34.097 , de 08 de junho de 2021, que institui Número Único de Protocolo (NUP) e o Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suite),
Resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o cadastro no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite e a tramitação em meio físico dos novos processos de licitação na forma presencial.
Parágrafo único. Os processos físicos em andamento poderão continuar sendo tramitados no Sistema de Virtualização de Processos - ViProc.
Art. 2º O usuário responsável pelo cadastro de um novo processo de licitação no Suite deve observar previamente a modalidade a ser utilizada e se o certame se dará de forma presencial para subsidiar a escolha do assunto no Suite.
§ 1º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente no órgão/entidade demandante, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta Instrução Normativa, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
§ 2º As opções de assuntos de aquisição por modalidade estão disponíveis no Suite apenas para cadastro de processos de licitação na forma presencial.
Para os demais casos, deve ser selecionado um assunto de acordo com o objeto do certame.
§ 3º No momento do cadastro do processo com assuntos de aquisição presencial no Suite, o usuário deve concordar com o Termo de Aceite acerca dos procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Os processos de licitação presencial devem ser enviados via Suite e em meio físico à Central de Licitações - Celic na Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 4º Os atos processuais devem ocorrer exclusivamente em meio físico após envio do processo à Central de Licitações, com a devida numeração das páginas.
§ 1º Fica vedada a inclusão de novos documentos eletrônicos via Suite durante a realização do certame.
§ 2º Os documentos incluídos em desacordo com o disposto no § 1º deste artigo, serão tornados "sem efeito" no sistema e deverão ser enviados em meio físico para a instrução do processo.
Art. 5º Após a finalização do certame, a Central de Licitações procederá a devolução do processo via Suite e em meio físico ao órgão/entidade demandante para as devidas providências.
Art. 6º Deve ser cadastrado um novo processo no Suite para a formalização e publicação da homologação e adjudicação da licitação finalizada.
§ 1º O processo de publicação da homologação e adjudicação deverá ter o processo que deu origem à licitação registrado no campo "NUP de Referência" na tela "Abrir Processo".
§ 2º Os atos de homologação e adjudicação devem ser impressos e inseridos no processo físico de aquisição presencial.
Art. 7º O encerramento do processo de aquisição presencial deve ser efetivada pelo registro do arquivamento no Suite, seguido pela impressão do Termo de Arquivamento do Processo e anexação à versão física do processo.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Central de Licitações (Celic) conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget) da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), mediante proposições e justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade.
Art. 9º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor em 4 de novembro de 2024.
Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO