Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 03/01/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 jan 2024
Altera a Instrução Normativa nº 07/2023 SEFAZ DEPAR DITRI LEGISLAÇÃO, que estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo produtor rural pessoa física que optar pela unificação cadastral de unidades produtoras rurais localizadas em um mesmo município, nos termos do Decreto Estadual nº 34.880-E, de 16 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 6º do art. 6º da Instrução Normativa nº 7/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
[...]
§ 6º [...]
[...]
II - Documentação de todas as unidades produtoras rurais:
a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou espelho do SIPRA atualizado, ambos fornecidos pelo INCRA;
b) Escritura pública ou outro documento que atribua ao Produtor Rural o direito de propriedade, posse ou exploração do imóvel, expedido por órgão competente;
c) Mapa da terra e memorial descritivo ou Cadastro Ambiental Rural de Roraima - CAR;
d) Contrato de arrendamento, se for o caso;
e) Contrato de parceria agrícola, se for o caso.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE DE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
Documento assinado eletronicamente por Manoel Sueide Freitas, Secretário de Estado da Fazenda, em 08/01/2024, às 10:51, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.