Instrução Normativa SGR nº 10 de 21/07/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 jul 1997
Estabelece procedimento fiscal quanto a entrega de GIM substituta na hipótese que menciona.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no art. 4.º da Portaria nº 1.344, de 01 de novembro de 1996.
ESTABELECE:
Art. 1. º A guia Informativa MENSAL - GIM substituta, apresentada pelo contribuinte do ICMS com valor inferior a 20% (vinte por cento) do valor informado na GIM anterior, somente será considerada após a realização de diligência fiscal efetuada pela Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFES.
Art. 2. º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Aracaju, 21 de julho de 1997.
MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES
Superintendente Geral da Receita