Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 23/03/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 mar 1999
Altera as Instruções Normativas nºs 44, de 23 de dezembro de 1998 e a 03, de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de proceder ajustes nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 44/1998, atendendo solicitação do setor de informática, deste órgão;
Considerando a necessidade de proceder ajustes na legislação que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de apresentação da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - GIEF;
Considerando, ainda, que as informações contidas no Demonstrativo das Operações com Produtos Primários já se encontram no Anexo I da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - GIEF,
Resolve:
Art. 1º Alterar os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa 44/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Determinar que os contribuintes do ICMS, usuários de Máquina Registradora, MR, Terminal Ponto de Venda, PDV, e equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF, ficam obrigados ao recadastramento desses equipamentos no Núcleo de Execução de seu domicílio Fiscal, NEXAT, no período de 3 a 31 de maio de 1999."
II - os § § 1º e 2º do art. 2º:
"Art. 2º ...................................
§ 1º Os equipamentos que tiverem seus pedidos de uso autorizados de 3 a 31 de maio de 1999 serão incluídos no sistema ECF pelos NEXATs da circunscrição fiscal do usuário.
§ 2º Na hipótese de o equipamento não recadastrado sofrer intervenção técnica a partir de 3 de maio de 1999, deverá ser imediatamente recadastrado."
Art. 2º Excepcionalmente, no exercício de 1999, a GIEF poderá ser entregue na forma e prazos abaixo indicados:
I - em formulário no período de 3 a 31 de maio de 1999;
II - em meio magnético (disquete) no período de 1º de junho a 15 de agosto de 1999. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 21.07.1999, DOE CE de 21.07.1999)
Nota:Redação Anterior:
"II - em meio magnético (disquete): no período de 1º de junho a 15 de julho de 1999."
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 3/1997.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda