Instrução Normativa DRP nº 10 de 18/02/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.7 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Feijão | R$ |
Preto (todas variedades): Preço por saco de 60 kg........................................ Preço por fardo de 30 kg........................................ | 57,00 28,50 |
Carioquinha: Preço por saco de 60 kg........................................ Preço por fardo de 30 kg........................................ | 78,00 39,00 |
Demais classes e variedades: Preço por saco de 60 kg........................................ Preço por fardo de 30 kg........................................ | 78,00 39,00 |
Branco argentino: Preço por saco de 60 kg........................................ Preço por fardo de 30 kg........................................ | 93,00 46,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual