Instrução Normativa DRP nº 10 de 18/02/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Feijão
R$
Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg........................................
Preço por fardo de 30 kg........................................
57,00
28,50
Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg........................................
Preço por fardo de 30 kg........................................
78,00
39,00
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg........................................
Preço por fardo de 30 kg........................................
78,00
39,00
Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg........................................
Preço por fardo de 30 kg........................................
93,00
46,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual