Instrução Normativa nº 45 DE 26/10/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 1998
Expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.
Subdivisões | Títulos |
I | APRESENTAÇÃO |
II | EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA |
TÍTULO I | DO ICMS |
CAPÍTULO I | DA ISENÇÃO |
Seção 1.0 | REPRODUTORES E/OU MATRIZES DE ANIMAIS |
Seção 2.0 | PRODUTOS DE EMPREGO NA AGROPECUÁRIA, DE DUPLA FINALIDADE |
Seção 3.0 | CAL AVENTADA |
Seção 4.0 | SEMENTES |
Seção 5.0 | EMPRÉSTIMO DE SACOS VAZIOS |
Seção 6.0 | VERDURAS E HORTALIÇAS |
Seção 7.0 | SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (RICMS, Livro I, art. 9º, XXV), E PARA OS MUNICÍPIOS DE RIO PRETO DA EVA E PRESIDENTE FIGUEIREDO OU PARA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
Seção 8.0 | VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, SÍNDROME DE DOWN OU AUTISTAS |
Seção 9.0 | ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES DESTINADAS A MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS |
Seção 10.0 | APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS, SEM SIMILAR NACIONAL, IMPORTADOS DO EXTERIOR |
Seção 11.0 | OBRAS DE ARTESANATO |
Seção 12.0 | AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL - TÁXIS |
Seção 13.0 | ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS |
Seção 14.0 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CALCÁRIO |
Seção 15.0 | ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO |
Seção 16.0 | SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELATIVAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
Seção 17.0 | PILHAS E BATERIAS USADAS |
Seção 18.0 | SAÍDAS DE MERCADORIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDAS POR EMPRESAS-ESCOLA, MINI-EMPRESAS OU SIMILARES, VINCULADAS A INSTITUI-ÇÕES DE EDUCAÇÃO |
Seção 19.0 | SAÍDAS DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO "McDIA FELIZ" |
Seção 20.0 | SAÍDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO |
Seção 21.0 | OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL |
Seção 22.0 | SAÍDAS DE ARROZ BENEFICIADO DESTINADO AO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS - PMA |
Seção 23.0 | ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO DESTINADAS A TEMPLOS DE QUALQUER CULTO RELIGIOSO |
Seção 24.0 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS |
Seção 25.0 | OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PROMOVIDAS POR LOJAS FRANCAS ("FREE SHOPS") OU A ELAS DESTINADAS PARA POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO |
CAPÍTULO II | DA NÃO-INCIDÊNCIA |
Seção 1.0 | JORNAIS, PERIÓDICOS E LIVROS |
Seção 2.0 | IMPRESSOS PERSONALIZADOS |
Seção 3.0 | SELOS POSTAIS |
Seção 4.0 | BENS DO ATIVO PERMANENTE E MERCADORIA DE USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO |
Seção 5.0 | EXPORTAÇÃO INDIRETA |
Seção 6.0 | REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO |
Seção 7.0 | ÁGUA POTÁVEL CANALIZADA |
CAPÍTULO III | DA BASE DE CÁLCULO |
Seção 1.0 | SAÍDA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Seção 2.0 | PREÇOS DE REFERÊNCIA |
Seção 3.0 | PRODUTOS DE EMPREGO NA AGROPECUÁRIA, DE DUPLA FINALIDADE E CAL AVENTADA |
Seção 4.0 | SEMENTES |
Seção 5.0 | AERONAVES E SEUS ACESSÓRIOS |
Seção 6.0 | EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS |
Seção 7.0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA A EMPRESAS DE "CALL CENTER" |
Seção 8.0 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESCOLARES |
Seção 9.0 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
Seção 10.0 | ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E QUE NÃO ESTEJA VINCULADA À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE |
Seção 11.0 | OPERAÇÕES EM QUE O MONTANTE DO IPI INTEGRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
CAPÍTULO IV | DA ALÍQUOTA |
Seção 1.0 | ENERGIA ELÉTRICA |
Seção 2.0 | MASSAS ALIMENTÍCIAS |
Seção 3.0 | ARMAZÉM-GERAL E DEPOSITÁRIO A QUALQUER TÍTULO |
Seção 4.0 | FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO |
CAPÍTULO V | DO CRÉDITO FISCAL |
Seção 1.0 | FALTA DA 1.ª VIA DE DOCUMENTO FISCAL |
Seção 2.0 | MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO |
Seção 3.0 | LIMITAÇÕES À APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL |
Seção 4.0 | EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF |
Seção 5.0 | MICROFONES, ALTO-FALANTES, AMPLIFICADORES, ETC. |
Seção 6.0 | FUNDOPEM-RS, APROVADO PELO DECRETO Nº 36.264, DE 31/10/95 |
Seção 7.0 | ATIVO PERMANENTE |
Seção 8.0 | TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE |
Seção 9.0 | LIMITAÇÃO À APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL RELATIVO À ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA DE ESTABELECIMENTO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO BENEFICIADO POR INCENTIVO OU FAVOR FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07/01/75 |
Seção 10.0 | AÇOS PLANOS |
Seção 11.0 | GELÉIAS DE FRUTAS |
Seção 12.0 | AGREGAR-RS CARNES |
Seção 13.0 | FUNDOPEM/RS - Lei nº 11.916/2003 |
Seção 14.0 | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS PRESUMIDOS EM VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO |
Seção 15.0 | SISTEMAS CONSTRUTIVOS (PRÉDIO DE AÇO) E ESTRUTURAS METÁLICAS |
Seção 16.0 | IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PORTOS, AEROPORTOS OU PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS, SITUADOS NESTE ESTADO |
Seção 17.0 | LIMITAÇÃO À APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO |
Seção 18.0 | MICROCERVEJARIAS |
CAPÍTULO VI | DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
Seção 1.0 | LISTAGEM DE MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR |
Seção 2.0 | FUMO EM FOLHA - DISPENSA DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR |
Seção 3.0 | SAÍDAS DE MERCADORIAS, EM DEVOLUÇÃO DE REMESSA SIMBÓLICA, REFERENTE A AQUISIÇÕES EFETUADAS PELA CONAB |
Seção 4.0 | CONTROLE DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ICMS NA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA |
Seção 5.0 | SISTEMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO |
Seção 6.0 | REGIME ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO POR EMPRESA DE "COURIER" |
Seção 7.0 | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM SALDO CREDOR DE ICMS |
Seção 8.0 | COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO COM SALDO CREDOR OU COM CRÉDITO FISCAL |
Seção 9.0 | OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, DESTINADOS A NÃO-CONTRIBUINTE, SUJEITAS À CARGA TRIBUTÁRIA INFERIOR A 12% |
Seção 10.0 | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS EM PROMOÇÕES OU FEIRAS |
Seção 11.0 | OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE DE MATÉRIASPRIMAS PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES |
CAPÍTULO VII | DA SUSPENSÃO |
Seção 1.0 | PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA |
Seção 2.0 | REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, EM OUTRA UF, DE PRODUTOS PRIMÁRIOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL OU MINERAL, CUJO PAGAMENTO DO ICMS É SUSPENSO NOS TERMOS DE PROTOCOLOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
Seção 3.0 | OPERAÇÕES COM INSUMOS, AVES E SUÍNOS PROMOVIDAS ENTRE ESTABELECIMENTOS ABATEDORES E PRODUTORES QUE ENTRE SI MANTÊM CONTRATO DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA, CUJO PAGAMENTO DO ICMS É SUSPENSO NOS TERMOS DE PROTOCOLOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
Seção 4.0 | OPERAÇÕES COM AVES, RAÇÕES E INSUMOS, NO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO, PROMOVIDAS ENTRE COOPERATIVAS E PRODUTORES, CUJO PAGAMENTO DO ICMS É SUSPENSO NOS TERMOS DE PROTOCOLOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
CAPÍTULO VIII | DA TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR |
Seção 1.0 | TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO |
Seção 2.0 | DEMAIS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR |
Seção 3.0 | PROCEDIMENTOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR PARA ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS |
CAPÍTULO IX | DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 1.0 | DIFERIMENTO |
Seção 2.0 | DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇAÕ TRIBUTÁRIA - GIA-ST |
Seção 3.0 | DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS |
Seção 4.0 | DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22/10/01, RECEBIDOS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 5.0 | DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO, ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, RECEBIDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 6.0 | DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE AUTOPEÇAS RECEBIDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
Seção 7.0 | DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS AO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPORTADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
Seção 8.0 | DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE EM DECORRÊNCIA DE INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 9.0 | DA RESTITUIÇÃO DO ICMS RELATIVO A COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, E AOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO |
Seção 10.0 | INVENTÁRIO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS RECEBIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA DE ESTABELECIMENTO DE EMPRESA INTERDEPENDENTE OU POR TRANSFERÊNCIA |
Seção 11.0 | DA REMESSA DOS PREÇOS SUGERIDOS NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA |
Seção 12.0 | DO INVENTÁRIO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO ATACADISTA QUE DEIXAR A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES |
Seção 13.0 | DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO TERMO DE ACORDO NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS |
Seção 14.0 | DA APURAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA DE ESTABELECIMENTO ATACADISTA QUE TENHA RECEBIDO MERCADORIAS DE EMPRESA INTERDEPENDENTE OU POR TRANSFERÊNCIA |
Seção 15.0 | OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS REALIZADAS POR FABRICANTE, CUJA DISTRIBUIÇÃO SEJA EFETUADA DE FORMA EXCLUSIVA, MEDIANTE CONTRATO DE FIDELIDADE |
Seção 16.0 | DO INVENTÁRIO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 17.0 | DISTRIBUIDOR HOSPITALAR |
Seção 18.0 | DAS RECLASSIFICAÇÕES, AGRUPAMENTOS E DESDOBRAMENTOS DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM |
Seção 19.0 | AJUSTE DO MONTANTE DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 20.0 | BEBIDAS |
Seção 21.0 | BEBIDAS QUENTES |
Seção 22.0 | DO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ROT ST |
Seção 23.0 | DO INVENTÁRIO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 24.0 | DA DETERMINAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E A RESPECTIVA MERCADORIA PARA O CÁLCULO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO EM OPERAÇÕES ANTERIORES COM MERCADORIAS JÁ ALCANÇADAS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 25.0 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
CAPITULO X | DO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS - CGC/TE |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | FORMULÁRIOS |
Seção 3.0 | PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PARA ALTERAÇÃO CADASTRAIS |
Seção 4.0 | INSCRIÇÃO ESPECIAL |
Seção 5.0 | PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO |
Seção 6.0 | DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO, PARA ALTERAÇÃO E PARA EXCLUSÃO CADASTRAIS |
Seção 7.0 | RECADASTRAMENTO |
Seção 8.0 | CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO, CASSAÇÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS |
Seção 9.0 | SUSPENSÃO CADASTRAL |
Seção 10.0 | PESSOA NÃO OBRIGADA À INSCRIÇÃO NO CGC/TE |
CAPÍTULO XI | DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 1.0 | AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF |
Seção 2.0 | BRINDES |
Seção 3.0 | NOTA FISCAL DE PRODUTOR - NFP |
Seção 4.0 | DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR CONTRIBUINTE |
Seção 5.0 | DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 6.0 | EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS |
Seção 7.0 | MERCADORIA REMETIDA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO PARA DEPÓSITO |
Seção 8.0 | INDUSTRIALIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO E OPERAÇÕES SIMILARES |
Seção 9.0 | REMESSAS DE BENS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO |
Seção 10.0 | CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS MICROFILMADOS |
Seção 11.0 | DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
Seção 12.0 | IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA NÃO OBRIGADA A EMITIR NOTA FISCAL |
Seção 13.0 | OPERAÇÕES TRIANGULARES |
Seção 14.0 | PUBLICAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 15.0 | CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE CAFÈ |
Seção 16.0 | EMISSÃO DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO PELAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS |
Seção 17.0 | COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE APARELHO CELULAR MÓVEL |
Seção 18.0 | VISTO EM NOTAS FISCAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PROVENIENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
Seção 19.0 | EMISSÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PELAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS |
Seção 20.0 | NOTA FISCAL ELETRÔNICA |
Seção 21.0 | REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO SITUADO NO EXTERIOR |
Seção 22.0 | ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES |
Seção 23.0 | ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR |
Seção 24.0 | CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO |
Seção 25.0 | DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA |
Seção 26.0 | FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA |
Seção 27.0 | INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE |
Seção 28.0 | MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAI |
Seção 29.0 | NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA |
Seção 30.0 | CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS |
Seção 31.0 | BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e |
Seção 32.0 | NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - NF3e |
Seção 33.0 | REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL - NFF |
Seção 34.0 | GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA - GTV-e |
Seção 35.0 | OPERAÇÕES COM ROCHAS ORNAMENTAIS |
CAPÍTULO XII | DA ESCRITURAÇÃO |
Seção 1.0 | AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS |
Seção 2.0 | REGISTRO DO ESTORNO DE CRÉDITO FISCAL DE BENS DO ATIVO PERMANENTE RECEBIDOS ATÉ 31/07/00 |
Seção 3.0 | REGISTRO DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL DE BENS DO ATIVO PERMANENTE RECEBIDOS A PARTIR DE 01.08.00 |
CAPÍTULO XIII | DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | CONTRIBUINTE SELECIONADO PARA O ICMS ELETRÔNICO |
Seção 3.0 | PREENCHIMENTO |
Seção 4.0 | LOCAL E PRAZO DE ENTREGA |
Seção 5.0 | RECEPÇÃO |
Seção 6.0 | ENCAMINHAMENTO |
Seção 7.0 | ARQUIVO MAGNÉTICO |
Seção 8.0 | CORREÇÃO |
CAPÍTULO XIV | DAS INFORMAÇÕES PARA A APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | SITAGRO |
Seção 3.0 | SISTEMA PRÓPRIO |
Seção 4.0 | APURAÇÃO DOS ÍNDICES |
CAPÍTULO XV | DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | MÁQUINA REGISTRADORA |
Seção 3.0 | TERMINAL PONTO DE VENDA |
Seção 4.0 | EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
Seção 5.0 | REVOGAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA USO DE EQUIPAMENTO |
Seção 6.0 | PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE USO DE ECF |
Seção 7.0 | DO CARTÃO DE CRÉDITO, DE DÉBITO, OU SIMILAR |
Seção 8.0 | DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMPRESA FORNECEDORA DE ECF |
Seção 9.0 | AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL PARA ECF |
Seção 10.0 | DA SENHA DE HABILITAÇÃO DO ECF |
CAPÍTULO XVI | DA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Seção 3.0 | ARQUIVO MAGNÉTICO |
Seção 4.0 | LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO |
Seção 5.0 | RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO |
Seção 6.0 | ARQUIVO MAGNÉTICO DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS |
CAPÍTULO XVII | DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL PARA ESTABELECIMENTOS DA CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO |
Seção 2.0 | REGIME ESPECIAL PARA AS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
CAPÍTULO XVIII | DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL |
Seção 1.0 | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTRAS |
Seção 2.0 | LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
Seção 3.0 | OPERAÇÕES TRIBUTADAS |
Seção 4.0 | OPERAÇÕES AO ABRIGO DA NÃO-INCIDÊNCIA |
Seção 5.0 | BASE DE CÁLCULO |
Seção 6.0 | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
CAPÍTULO XIX | DA VENDA AMBULANTE, DA EXPOSIÇÃO E DA EXPOSI-ÇÃO-FEIRA |
Seção 1.0 | VENDA AMBULANTE REALIZADA POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO |
Seção 2.0 | OPERAÇÃO REALIZADA POR VENDEDOR AMBULANTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
Seção 3.0 | EXPOSIÇÃO-FEIRA OFICIALIZADA PELO GOVERNO DO ESTADO OU REALIZADA NOS RECINTOS DE PARQUES DE SINDICATOS OU ASSOCIAÇÕES RURAIS |
Seção 4.0 | EXPOSIÇÃO-FEIRA COM COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS, EXCETO AS PREVISTAS NA SEÇÃO ANTERIOR |
CAPÍTULO XX | DAS OPERAÇÕES COM GADO, CARNES E SUBPRO-DUTOS COMESTÍVEIS, DE ANIMAIS VACUNS, OVINOS E BUFALINOS |
Seção 1.0 | BASE DE CÁLCULO |
Seção 2.0 | APURAÇÃO DO IMPOSTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DO IMPOSTO |
Seção 4.0 | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Seção 5.0 | PROCEDIMENTOS NA ENTRADA DESTE ESTADO |
Seção 6.0 | PROGRAMA CARNE DE QUALIDADE |
CAPÍTULO XXI | DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
Seção 2.0 | BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO |
Seção 3.0 | LOCAL DA PRESTAÇÃO |
Seção 4.0 | INSCRIÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO |
Seção 5.0 | DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 6.0 | ESCRITA FISCAL |
Seção 7.0 | PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Seção 8.0 | POSTOS DE SERVIÇO |
Seção 9.0 | PRESTAÇÕES PRÉ-PAGAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA |
Seção 10.0 | OUTRAS DISPOSIÇÕES |
CAPÍTULO XXII | DAS VENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EFETUADAS PELO BANCO DO BRASIL S/A EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
Seção 2.0 | PAGAMENTO DO IMPOSTO |
Seção 3.0 | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
CAPÍTULO XXIII | DA EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO, COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
Seção 2.0 | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
CAPÍTULO XXIV | DO MICROPRODUTOR RURAL |
Seção 1.0 | PROGRAMA DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR |
CAPÍTULO XXV | DAS OPERAÇÕES COM BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | REGIME ESPECIAL |
Seção 3.0 | PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS |
CAPÍTULO XXVI | DA MOVIMENTAÇÃO DE "PALETES" E DE "CONTENTORES" |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO XXVII | DA ENTRADA DAS MERCADORIAS RELACIONADAS NO RICMS, APÊNDICE II, SEÇÃO III, ITENS I A III, V A XVI E XVIII A XXII, SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, E APÊNDICE II, SEÇÃO II, ITENS II E IV A VI |
Seção 1.0 | DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA |
Seção 2.0 | DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA QUE IMPORTAR AS MERCADORIAS |
Seção 3.0 | DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA QUE RECEBER AS MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
CAPÍTULO XXVIII | DAS OPERAÇÕES EFETUADAS POR ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE PRODUTOS DE REFINO DE PETRÓLEO, NO TRANSPORTE EFETUADO POR NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
Seção 2.0 | DOCUMENTOS FISCAIS |
CAPÍTULO XXIX | Remessas em Consignação Industrial a Estabelecimentos Fabris Localizados em Outra UF |
Seção 1.0 | Remessas em Consignação Industrial a Estabelecimentos Fabris da Nestlé Brasil Ltda. Localizados no Estado de São Paulo |
CAPÍTULO XXX | REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE DESTINADO A OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO XXXI | DA VENDA DE PASSAGEM AÉREA |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO XXXII | DAS OPERAÇÕES COM ARROZ E SEUS SUBPRODUTOS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PREÇO DE REFERÊNCIA |
Seção 3.0 | APURAÇÃO DO IMPOSTO |
Seção 4.0 | PAGAMENTO DO IMPOSTO |
Seção 5.0 | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Seção 6.0 | CRÉDITO PRESUMIDO |
Seção 7.0 | DIFERIMENTO DE ARROZ BENEFICIADO IMPORTADO |
CAPÍTULO XXXIII | DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO XXXIV | DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELA TIVAS À NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, À NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E À NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 3.0 | ARQUIVO MAGNÉTICO |
Seção 4.0 | ESCRITA FISCAL |
Seção 5.0 | ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR |
CAPÍTULO XXXV | DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XXXVI | DA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELAS ADMINISTRADORAS DE "SHOPPING CENTER", DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE |
CAPÍTULO XXXVII | DA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES |
CAPÍTULO XXXVIII | DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À IMPORTAÇÃO |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | ESCRITURAÇÃO NOS LIVROS FISCAIS |
Seção 3.0 | LANÇAMENTOS NA GIA |
CAPÍTULO XXXIX | DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA |
Seção 1.0 | OPERAÇÓES NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE |
Seção 2.0 | CORREÇÃO DE NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
Seção 3.0 | TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Seção 4.0 | USO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Seção 5.0 | OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA |
Seção 6.0 | RESTITUIÇÃO DE ICMS POR DEMANDA DE POTÊNCIA NÃO UTILIZADA DE ENERGIA ELÉTRICA |
CAPÍTULO XL | DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO, RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES PRÉ-PAGAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 3.0 | DA DISPENSA DA IMPRESSÃO DA SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO FISCAL |
Seção 4.0 | DA DISPENSA DA IMPRESSÃO DA PRIMEIRA VIA DO DOCUMENTO FISCAL |
Seção 5.0 | OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 6.0 | DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ENGLOBADA |
Seção 7.0 | DADOS TÉCNICOS DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS |
CAPÍTULO XLI | DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, EFETUADA A TOMADOR LOCALIZADO EM UNIDADE FEDERADA DISTINTA DAQUELA EM QUE ESTÁ LOCALIZADO O PRESTADOR |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | CÁLCULO DO IMPOSTO |
Seção 3.0 | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Seção 4.0 | EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Seção 5.0 | INFORMAÇÕES |
Seção 6.0 | OUTRAS DISPOSIÇÕES |
CAPÍTULO XLII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 56.485/2022 - TAXA AGERGS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE QUITAÇÃO OU PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | CONCESSÃO DO PEDIDO DE QUITAÇÃO OU PARCELAMENTO |
Seção 4.0 | PAGAMENTO DAS PARCELAS |
CAPÍTULO XLIII | DA OPERAÇÃO QUE ANTECEDE A EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICROÔNIBUS, COM TRÂNSITO PELA INDÚSTRIA DE CARROCERIA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
CAPÍTULO XLIV | DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, PROMOVIDAS POR FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
CAPÍTULO XLV | DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) |
Seção 1.0 | APRESENTAÇÃO |
Seção 2.0 | PASSE FISCAL INTERESTADUAL |
CAPÍTULO XLVI | DOS PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO PARA REPROCESSAMENTO E POSTERIOR DEVOLUÇÃO DO PRODUTO REPROCESSADO |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XLVII | DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, PROMOVIDAS POR FABRICANTES OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
CAPÍTULO XLVIII | DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN |
CAPÍTULO XLIX | DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO LOCAL DE OBRA REALIZADA PELA MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO L | DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
Seção 1.0 | PROCEDIMENTOS NA EXCLUSÃO |
CAPÍTULO LI | DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DO ARQUIVO DIGITAL |
Seção 3.0 | DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL |
Seção 4.0 | REGISTROS E TABELAS DE AJUSTES DO ARQUIVO DIGITAL |
CAPÍTULO LII | DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
CAPÍTULO LIII | DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL - GIA-SN |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO |
Seção 3.0 | GIA-SN RETIFICATIVA |
Seção 4.0 | RECEPÇÃO |
Seção 5.0 | PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E DA ANTECIPAÇÃO DA OPERAÇÃO SUBSEQUENTE |
CAPÍTULO LIV | DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
CAPÍTULO LV | DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE AERONAVES SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇOES GERAIS |
Seção 2.0 | EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
CAPÍTULO LVI | DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE DA GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO LOCAL DE OBRAS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LVII | DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LVIII | DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LIX | DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LX | DOS REGIMES ESPECIAIS |
Seção 1.0 | DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LXI | DA VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS POR MEIO DE MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LXII | DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS RECEBIDOS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO, POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXIII | DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
CAPÍTULO LXIV | DO SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
CAPÍTULO LXV | DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LXVI | DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGISTRO DE PASSAGEM |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXVII | DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXVIII | DA FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS RELACIONADOS A EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS APLICADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXIX | DAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXX | DA REMESSA DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARESPARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LXXI | DAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL TRANSPORTADO PELO MODAL DUTOVIÁRIO |
Seção 1.0 | PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL |
Seção 2.0 | TRATAMENTO DIFERENCIADO |
CAPÍTULO LXXII | DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXIII | DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXIV | DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E DOS CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXV | DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXVI | DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL SOB AMPARO DO REPETRO-SPED |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXVII | DO ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES POR EMPRESA DE "COURIER" REFERENTE ÀS REMESSAS EXPRESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO "SISCOMEX REMESSA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXVIII | DAS SAÍDAS DECORRENTE DE VENDAS DE CALÇADOS OU DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | APURAÇÃO EM SEPARADO |
Seção 3.0 | ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL |
Seção 4.0 | ENCERRAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO PREVISTA NO RICMS, LIVRO I, ART. 32, CLXXXII E RETORNO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NORMAL |
CAPÍTULO LXXIX | DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA(LOTEX) |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO LXXX | DO REGIME DIFERENCIADO DE APURAÇÃO DE BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES |
Seção 1.0 | DA ADESÃO |
Seção 2.0 | DA EXCLUSÃO E DO CANCELAMENTO |
Seção 3.0 | DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
CAPÍTULO LXXXI | DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E DA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETROBRAS E PELA TRANSPETRO |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LXXXII | DO CANCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE GLOSA DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Seção 1.0 | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Seção 2.0 | REQUERIMENTO |
CAPÍTULO LXXXIII | DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM DECORRÊNCIA DE DOAÇÕES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS PARA USO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS ADOTADAS NA PANDEMIA DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO NOVO AGENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) |
Seção 1.0 | REGIME ESPECIAL |
CAPÍTULO LXXXIV | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
CAPÍTULO LXXXV | DO DEVEDOR CONTUMAZ E DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - REF |
Seção 1.0 | DEVEDOR CONTUMAZ |
Seção 2.0 | REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - REF |
TÍTULO II | DOS DEMAIS TRIBUTOS |
CAPÍTULO I | DO ITBI |
Seção 1.0 | IMUNIDADE, NÃO-INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E DECADÊNCIA |
Seção 2.0 | VALOR DAS UNIDADES PADRÃO DE CAPITAL - UPC |
Seção 3.0 | BASE DE CÁLCULO |
Seção 4.0 | CONTRIBUINTE |
Seção 5.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO II | DO ITCD |
Seção 1.0 | SISTEMA ITC |
Seção 2.0 | CADASTRAMENTO E SOLICITAÇÃO DE SENHA PARA O SISTEMA ITC |
Seção 3.0 | DECLARAÇÃO DE ITCD - DIT |
Seção 4.0 | CERTIDÕES |
Seção 5.0 | IMUNIDADE, NÃO-INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E DECADÊNCIA |
Seção 6.0 | BASE DE CÁLCULO |
Seção 7.0 | VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF/RS |
Seção 8.0 | ALÍQUOTA |
Seção 9.0 | PAGAMENTO |
CAPÍTULO III | DO IPVA |
Seção 1.0 | IMUNIDADE, NÃO-INCIDÊNCIA E ISENÇÃO |
Seção 2.0 | BASE DE CÁLCULO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DO IMPOSTO |
Seção 4.0 | DESCONTO NO VALOR DO IPVA COM BASE NA LEI Nº 11.400, DE 21/12/99 |
Seção 5.0 | ALÍQUOTA REDUZIDA PARA VEÍCULOS DE EMPRESAS LOCADORAS |
Seção 6.0 | CANCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IPVA |
CAPÍTULO IV | DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Seção 1.0 | TABELA DE INCIDÊNCIA |
Seção 2.0 | PAGAMENTO |
Seção 3.0 | ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS ENTIDADES RELIGIOSAS, BENEFICENTES OU EDUCACIONAIS E COM FINALIDADE DE DIFUSÃO DE ARTE, CULTURA OU TRADIÇÕES |
Seção 4.0 | TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS |
CAPÍTULO V | DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - TAXA CDO |
Seção 1.0 | DA GIA-CDO |
TÍTULO III | DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS |
CAPÍTULO I | DA GUIA DE ARRECADAÇÃO - GA |
Seção 1.0 | FINALIDADE |
Seção 2.0 | MODELOS |
Seção 3.0 | ESPECIFICAÇÕES |
Seção 4.0 | PREENCHIMENTO |
Seção 5.0 | PAGAMENTO |
Seção 6.0 | QUITAÇÃO |
Seção 7.0 | DESTINAÇÃO DAS VIAS OU PARTES DA GA |
CAPÍTULO II | DA GUIA INFORMATIVA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO - GIT |
Seção 1.0 | UTILIZAÇÃO E PREENCHIMENTO |
CAPÍTULO III | DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
Seção 1.0 | FINALIDADE |
Seção 2.0 | MODELO E ESPECIFICAÇÕES |
Seção 3.0 | PREENCHIMENTO |
Seção 4.0 | PAGAMENTO |
Seção 5.0 | QUITAÇÃO |
Seção 6.0 | DESTINAÇÃO DAS VIAS |
CAPÍTULO IV | DO RECIBO PAGAMENTO VEÍCULO - RPV |
Seção 1.0 | FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS PARA PAGAMENTO |
Seção 2.0 | CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO |
Seção 3.0 | AUTENTICAÇÃO E DESTINO DAS VIAS |
Seção 4.0 | COMPROVANTE PAGAMENTO VEÍCULO |
CAPÍTULO V | DO DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS - DIR |
Seção 1.0 | FINALIDADE |
Seção 2.0 | CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO |
Seção 3.0 | PREENCHIMENTO |
Seção 4.0 | AUTENTICAÇÃO E DESTINAÇÃO DAS PARTES DO DIR |
Seção 5.0 | OUTRAS DISPOSIÇÕES |
CAPÍTULO VI | DA MODALIDADE DE PAGAMENTO AUTO-ATENDIMENTO |
Seção 1.0 | DEFINIÇÃO |
Seção 2.0 | PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE |
Seção 3.0 | PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA |
CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À REDE BANCÁRIA CREDENCIADA |
Seção 1.0 | CREDENCIAMENTO |
Seção 2.0 | AUTOMAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS |
Seção 3.0 | DEPÓSITO E REMESSA DE NUMERÁRIO PELA REDE BANCÁRIA |
Seção 4.0 | CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS A NUMERÁRIO ACOLHIDO POR AGENTES ARRECADADORES BANCÁRIOS E FAZENDÁRIOS |
Seção 5.0 | VERIFICAÇÕES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS |
CAPÍTULO VIII | DO RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO ARRECADADO POR POSTOS FISCAIS E TURMAS VOLANTES |
Seção 1.0 | RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO |
CAPÍTULO IX | DO ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVAS ÀS RECEITAS ESTADUAIS |
Seção 1.0 | BOLETIM DE REMESSA DE DOCUMENTOS - BR |
Seção 2.0 | FICHA DE LOTE |
Seção 3.0 | CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA |
Seção 4.0 | TABELA DE CONTROLE DE DATA DE RECEBIMENTO |
CAPÍTULO X | DA CLASSIFICAÇÃO, DA APROPRIAÇÃO DAS RECEITAS E DA CORREÇÃO DE PAGAMENTOS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | CORREÇÃO DOS PAGAMENTOS |
Seção 3.0 | ENCERRAMENTO DA ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
CAPÍTULO XI | DO RECEBIMENTO DE CHEQUES POR TURMAS VOLANTES, POSTOS FISCAIS E REPARTIÇÕES FAZENDÁRIAS AUTORIZADAS A ARRECADAR TRIBUTOS ESTADUAIS |
Seção 1.0 | CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO |
Seção 2.0 | PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES |
CAPÍTULO XII | DO RECEBIMENTO DE CHEQUES POR AGÊNCIA BANCÁRIA CREDENCIADA ESTABELECIDA NESTE ESTADO |
Seção 1.0 | CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO |
Seção 2.0 | PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE |
Seção 3.0 | PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS DE IPVA NA MODALIDADE RPV RECEBIDOS POR MEIO DE CHEQUE |
CAPÍTULO XIII | DO PAGAMENTO PARCELADO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DO PARCELAMENTO DE CRÉDITOS DE IPVA |
Seção 3.0 | DO PEDIDO DE PARCELAMENTO NAS UNIDADES DA RECEITA ESTADUAL |
Seção 4.0 | DO PEDIDO DE PARCELAMENTO POR MEIO DA INTERNET |
Seção 5.0 | DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER |
Seção 6.0 | DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA AO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 7.0 | DA COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE O PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 8.0 | DA ANÁLISE DO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 9.0 | DO CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO |
Seção 10.0 | DO NOVO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 11.0 | DO VENCIMENTO E PAGAMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES |
Seção 12.0 | DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
CAPÍTULO XIV | DA DÍVIDA ATIVA |
Seção 1.0 | INSCRIÇÃO DO CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA |
Seção 2.0 | SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
Seção 3.0 | EXTINÇÃO DO CRÉDITO INSCRITO COMO DÍVIDA ATIVA |
Seção 4.0 | DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES COMO DÍVIDA ATIVA |
Seção 5.0 | EXCLUSÃO DE DÍVIDA ATIVA PRESCRITA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 47.576, de 18.11.2010 |
Seção 6.0 | PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
Seção 7.0 | EXCLUSÃO DE DÍVIDA ATIVA PRESCRITA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 55.924 , DE 06.06.2021 |
CAPÍTULO XV | DA ARRECADAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS ESTATIZADAS |
Seção 1.0 | DISCRIMINAÇÃO DAS CUSTAS |
Seção 2.0 | PAGAMENTO DAS CUSTAS |
CAPÍTULO XVI | DO DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DE ICMS NÃO-PARCELADO ("GIROBANCO") |
Seção 1.0 | PROCEDIMENTO |
Seção 2.0 | INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO |
Seção 3.0 | REPASSE DAS INFORMAÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO |
Seção 4.0 | OUTRAS DISPOSIÇÕES |
CAPÍTULO XVII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 11.911/03 - REFAZ/RS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES |
CAPÍTULO XVIII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 42.633/03 - REFAZ/RS II |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES PARA O PAGAMENTO DE ACORDO COM OS ARTS. 3º e 4º DO DECRETO Nº 42.633/03 |
Seção 2.0 | DISPOSIÇÕES PARA O PAGAMENTO DE ACORDO COM OS ARTS. 7º e 8º DO DECRETO Nº 42.633/03 |
Seção 3.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 4.0 | DISPOSIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 42.633/03 |
CAPÍTULO XIX | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM O BENEFÍCIO DO DECRETO Nº 42.989/04 - REFAZ COOPERATIVAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES ÀS DO DECRETO Nº 42.989/04 |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
Seção 5.0 | DISPOSIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM O ART. 3º DO DECRETO Nº 42.989/04 |
CAPÍTULO XX | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 12.239, DE 19/01/05 - AGERGS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES ÀS DA LEI Nº 12.239/05 |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO COM DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO E DESISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
CAPÍTULO XXI | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 43.755/05 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
CAPÍTULO XXII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 44.052/05 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES |
Seção 3.0 | DISPOSIÇÃO SOBRE O PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO |
Seção 4.0 | DISPOSIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS FEITOS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 9.º-A DO DECRETO N.º 44.052/05 |
CAPÍTULO XXIII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 45.122/07 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
CAPÍTULO XXIV | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 47.301/2010 - AJUSTAR/RS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXV | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 49.714/12 - EM DIA 2012 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXVI | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL POR EMPRESAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONVÊNIO ICMS 59/2012 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXVII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 50.785/2013 - EM DIA 2013 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
Seção 5.0 | COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS POR EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL |
CAPÍTULO XXVIII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 52.091/2014 - "EM DIA 2014" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXIX | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALCOM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 52.532/2015 - "REFAZ 2015" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXX | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 52.570/2015 - ITCD |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XXXI | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 53.417/17 - "REFAZ 2017" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 53.947/2018 - "REFAZ COOPERATIVAS 2018" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXIII | DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM PRECATÓRIOS - "COMPENSA-RS" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE COMPENSAÇÃO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DE ENTRADA |
Seção 4.0 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
CAPÍTULO XXXIV | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 53.974/2018 - PROGRAMA COMPENSA-RS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E REDUÇÃO DOS JUROS |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXV | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 54.346/2018 - "REFAZ 2018" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | CANCELAMENTO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXVI | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 54.853/2019 - "REFAZ 2019" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | REVOGAÇÃO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXVII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 55.026/2020 - "REFAZ SUBVENÇÃO ENERGIA ELÉTRICA" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | REVOGAÇÃO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXVIII | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 55.577/2020 - "REFAZ ENERGIA ELÉTRICA" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 4.0 | REVOGAÇÃO DA MORATÓRIA |
CAPÍTULO XXXIX | DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL POR EMPRESAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECRETO Nº 56.072/2021 - PROGRAMA "EM RECUPERAÇÃO" |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 3.0 | ANÁLISE DO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 4.0 | PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO |
Seção 5.0 | GARANTIAS |
Seção 6.0 | PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES |
Seção 7.0 | CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO |
TÍTULO IV | DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A DIVERSOS TRIBUTOS |
CAPÍTULO I | DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS |
Seção 1.0 | ICMS E TAXAS |
Seção 2.0 | IPVA |
Seção 3.0 | ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS |
Seção 4.0 | PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
Seção 5.0 | DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS |
Seção 6.0 | RESTITUIÇÕES DE PAGAMENTOS INDEVIDOS |
CAPÍTULO II | DOS JUROS |
Seção 1.0 | INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS |
Seção 2.0 | INCIDÊNCIA DE JUROS NOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS COM BASE NO DECRETO Nº 40.145, DE 21/06/00 |
Seção 3.0 | INCIDÊNCIA DE JUROS NOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS COM BASE NO DECRETO Nº 41.858, de 27/09/02 |
Seção 4.0 | INCIDÊNCIA DE JUROS NOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS COM BASE NO DECRETO Nº 42.633, DE 07/11/03, NA HIPÓTESE DA OPÇÃO PREVISTA NO SEU ART. 4º, § 3º |
Seção 5.0 | INCIDÊNCIA DE JUROS NOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS COM BASE NO DECRETO Nº 45.122, DE 29/06/07 |
Seção 6.0 | INCIDÊNCIA DE JUROS NOS DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS |
Seção 7.0 | INCIDÊNCIA DE JUROS NAS RESTITUIÇÕES DE PAGAMENTOS INDEVIDOS |
CAPÍTULO III | DAS GARANTIAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | FIANÇA PESSOAL |
Seção 3.0 | CAUÇÃO |
Seção 4.0 | DEPÓSITO EM DINHEIRO |
Seção 5.0 | HIPOTECA |
Seção 6.0 | FIANÇA BANCÁRIA |
Seção 7.0 | SEGURO GARANTIA |
CAPÍTULO IV | DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVO |
Seção 1.0 | DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO |
Seção 2.0 | REPETIÇÃO DE INDÉBITO |
Seção 3.0 | CONSULTA |
Seção 4.0 | ROTINAS E ANDAMENTOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-CONTENCIOSOS |
Seção 5.0 | CONVERSÃO DAS MULTAS DE UPF/RS PARA UFIR |
Seção 6.0 | NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO |
Seção 7.0 | INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL QUALIFICADA DECORRENTE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO |
Seção 8.0 | NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES - CONTAGEM DE PRAZOS |
Seção 9.0 | AUTORREGULARIZAÇÃO |
CAPÍTULO V | DA CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL |
Seção 1.0 | FINALIDADE |
Seção 2.0 | SOLICITAÇÃO |
Seção 3.0 | COMPETÊNCIA E PRAZO |
Seção 4.0 | FONTES DE PESQUISA |
Seção 5.0 | EMISSÃO |
Seção 6.0 | VALIDADE |
Seção 7.0 | PROTOCOLO |
CAPÍTULO VI | DO ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS E DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL |
Seção 1.0 | DO ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS |
Seção 2.0 | DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL |
CAPÍTULO VII | DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DTE |
TÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO I | DO INTERCÂMBIO E DA MÚTUA COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL |
Seção 1.0 | INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE A FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E A RECEITA FEDERAL |
Seção 2.0 | COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL |
Seção 3.0 | INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS E AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
CAPÍTULO II | DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT, COM BASE EM AÇÕES DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OS MUNICÍPIOS |
Seção 1.0 | APRESENTAÇÃO |
Seção 2.0 | AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS |
Seção 3.0 | COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS |
Seção 4.0 | PONTUAÇÃO INDIVIDUAL DOS MUNICÍPIOS |
Seção 5.0 | FUNCIONAMENTO DAS TURMAS VOLANTES MUNICIPAIS |
Seção 6.0 | DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS E PELOS PRÓPRIOS PRODUTORES |
Seção 7.0 | DIGITAÇÃO DOS DADOS DA FICHA DE CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO CADASTRAL - SETOR PRIMÁRIO PELOS MUNICÍPIOS |
Seção 8.0 | PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES |
CAPÍTULO III | DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO FORMULADO PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
Seção 1.0 | PEDIDO A ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS |
CAPÍTULO IV | DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL |
Seção 1.0 | PREÇOS DOS SERVIÇOS |
Seção 2.0 | PAGAMENTO DOS SERVIÇOS |
CAPÍTULO V | DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO VI | DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO VII | DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) |
Seção 1.0 | DISPOSIÇOES GERAIS |
Seção 2.0 | DA TRANSPOSIÇÃO DOS CÓDIGOS DA CNAE-FISCAL PARA A CNAE |
CAPÍTULO VIII | DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA INTERNET |
Seção 1.0 | PORTAL e-CAC |
Seção 2.0 | PORTAL PESSOA FÍSICA |
CAPÍTULO IX | DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL CONCEDIDO À COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2014 |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ICMS |
CAPÍTULO X | DA CARTA DE SERVIÇOS DA RECEITA ESTADUAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XI | DO RECURSO A DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XII | DO PLANTÃO FISCAL VIRTUAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XIII | DO ATENDIMENTO E PROTOCOLO |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL |
CAPÍTULO XIV | DO ACESSO A INFORMAÇÕES DE INTERESSE FISCAL EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU A ELAS EQUIPARADAS |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
CAPÍTULO XV | DO RECEBIMENTO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS EM MEIO DIGITAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
Seção 2.0 | DO RECEBIMENTO |
CAPÍTULO XVI | DO PROGRAMA DEVOLVE - ICMS |
Seção 1.0 | REQUISITOS DO BENEFÍCIO |
Seção 2.0 | PAGAMENTO DO BENEFÍCIO |
Seção 3.0 | HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA |
CAPÍTULO XVII | DO PORTAL NACIONAL DA DIFAL |
Seção 1.0 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
TÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
CAPÍTULO I | DAS REVOGAÇÕES E DA VIGÊNCIA |
Seção 1.0 | REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ANTERIORES |
Seção 2.0 | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
APÊNDICE I | RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS REPARTIÇÕES FISCAIS |
APÊNDICE II | CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA EXERCÍCIO 2021 |
APÊNDICE III | RELAÇÃO DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA |
APÊNDICE IV | RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS DEFAZ |
APÊNDICE V | PREFIXOS E MÓDULOS FISCAIS DOS MUNICÍPIOS |
APÊNDICE VI | TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CAE |
APÊNDICE VII | GIA |
APÊNDICE VIII | TABELA DE CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS PARA PREENCHIMENTO DA GI |
APẼNDICE IX | RELAÇÃO DOS ECFs QUE PODEM SER AUTORIZADOS PELA RECEITA ESTADUAL |
APÊNDICE X | RELAÇÃO DOS ECFs QUE DEVEM TROCAR A VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO |
APÊNDICE XI | RELAÇÃO DAS EMPRESAS AUTORIZADAS PELA RECEITA ESTADUAL A LACRAR E A DESLACRAR ECFs |
APÊNDICE XII | RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO |
APÊNDICE XIII | TABELA DE VALORES EM REAIS - IPVA 1998 |
APÊNDICE XIV | SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2022 A 31.01.2023) |
APÊNDICE XV | TABELA DE INSCRIÇÕES EVENTUAIS E CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS E DÍGITO DE CONTROLE PARA PREENCHIMENTO DA GA |
APÊNDICE XVI | TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS PARA RECOLHER POR GA |
APÊNDICE XVII | TABELA DE AGENTES ARRECADORES BANCÁRIOS |
APÊNDICE XVIII | TABELA DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS VOLANTES E DOS POSTOS FISCAIS |
APÊNDICE XIX | TABELA DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
APÊNDICE XX | TABELA DO VALOR DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL - BTNF |
APÊNDICE XXI | TABELA DA TAXA REFERÊNCIA DIÁRIA - TRD |
APÊNDICE XXII | TABELA DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR |
APÊNDICE XXIII | TABELA DE FATOR RETROATIVO |
APÊNDICE XXIV | TABELA DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF/RS |
APÊNDICE XXV | TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP |
APÊNDICE XXVI | TABELA DO VALOR DA UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM - UIF - RS |
APÊNDICE XXVII | MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BENEFICIADAS COM INCENTIVO OU FAVOR FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75 |
APÊNDICE XXVIII | TABELA DE CÓDIGOS DE FINALIDADE DE COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR |
APÊNDICE XXIX | RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIII, 1.1.1, "g", CAPÍTULO XVI, 1.6, E CAPÍTULO LI, 1.1.2, "a", 2, E "b" |
APÊNDICE XXX | RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL |
APÊNDICE XXXI | RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, MINIÔNIBUS E FURGÕES, E DE SUAS CARROCERIAS |
APÊNDICE XXXII | TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC |
APÊNDICE XXXIII | RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO |
APÊNDICE XXXIV | RELAÇÃO DE EMPRESAS E TERMOS DE ACORDO NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS |
APÊNDICE XXXV | RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES |
APÊNDICE XXXVI | BEBIDAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
APÊNDICE XXXVII | PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
APÊNDICE XXXVIII | PRODUTORES OPTANTES PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
ANEXOS A | MODELOS RELATIVOS AO ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - "A" |
ANEXOS B | MODELOS RELATIVOS AO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS (CGC/TE) - "B" |
ANEXOS C | MODELOS RELATIVOS A DOCUMENTOS FISCAIS - "C" |
ANEXOS D | MODELOS RELATIVOS A ESCRITURAÇÃO FISCAL - "D" |
ANEXOS E | MODELOS RELATIVOS A GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA) - "E" |
ANEXOS F | MODELOS RELATIVOS ÀS GUIAS INFORMATIVAS (GIs) - "F" |
ANEXOS G | MODELOS RELATIVOS A MÁQUINA REGISTRADORA (MR), A TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) E A EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) |
ANEXOS H | MODELOS RELATIVOS A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO E EM FORMULÁRIO CONTÍNUO - "H" |
ANEXOS I | OUTROS MODELOS RELATIVOS AO ICMS - "I" |
ANEXOS J | MODELOS RELATIVOS AOS DEMAIS TRIBUTOS - "J" |
ANEXOS L | MODELOS RELATIVOS À ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - "L" |
ANEXOS M | MODELOS RELATIVOS A DIVERSOS TRIBUTOS - "M" |
ANEXOS Z | DEMAIS MODELOS - "Z" |