Instrução Normativa GAB/CRE nº 10 de 18/07/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 jul 2006
Altera a Instrução Normativa nº 1/2005/GAB/CRE, de 26 de janeiro de 2005 e determina a sua aplicação com o efeito de pauta de preços mínimos.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do RICMS/RO; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros mais claros e justos na cobrança do imposto relativo ao segmento de transportes de cargas;
DETERMINA
Art. 1º Para a fixação em pauta dos preços mínimos de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas aplicar-se-ão, no que couberem, as fórmulas de cálculo e demais dispositivos da Instrução Normativa Nº 001/2005/GAB/CRE.
Art. 2º Revoga-se o artigo 5º da Instrução Normativa Nº 1/2005/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de agosto de 2006.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual