Instrução Normativa SGT nº 10 de 06/07/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jul 2007
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o valor do produto 03.08.001, pertencente ao grupo 03, subgrupos 03.08, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade aos Anexos I e II desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de julho de 2007.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 06 DE JULHO DE 2007BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO 03 BEBIDAS
SUBGRUPO 03.08 BEBIDAS ENERGÉTICAS
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
I.N. | VIGÊNCIA | |||||
03.08.001 | un | Energéticos em Lata 250 ml - Classe 01 | 6,95 | 0010/2007 | 09/07/2007 |
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO
1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS
1.1. Classe
1 - Cervejas extras;
1.2. Classe
2 - Antarctica, Brahma e Skol;
1.3. Classe
3 - Kaiser, Nova Schin, Cerpa e Bavária;
1.4. Classe
4 - Outras cervejas.
2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS
2.1. Classe
1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica;
2.2. Classe
2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat;
2.3. Classe
3 - American Cola, Baré e Schincariol;
2.4. Classe
4 - Outros refrigerantes e águas tônicas.
3 - SUBGRUPO 03.07 - AGUARDENTE COMPOSTA
3.1. Classe
1 - Dreher, São João, Terra Brasilis; Imperial e Dumel;
3.2. Classe
2 - Domus, Chanceler, Presidente, Selvagem e São João da Barra;
3.3. Classe
3 - Dom Bosco, Dullon, Para Tudo, Oduart e OEL;
3.4. Classe
4 - Outras aguardentes compostas.
4 - SUBGRUPO 03.08 - BEBIDAS ENERGÉTICAS
4.1.Classe
1 - Red Bull e Sugar Free;
4.2.Classe
2 - Bady Boy e Burn;
4.3.Classe
3 - Extra Power, Flying Horse e On Line;
4.4.Classe
4 - Atomic, Blue Energy, Flash Power, Night Power;
4.5.Classe
5 - Outras bebidas energéticas.
5 - SUBGRUPO 03.09 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)
5.1.Classe
1 - Gatorade e Marathon;
5.2.Classe
2 - Tampico, Skinka, Tass Man, Toda Hora;
5.3.Classe
3 - Outras bebidas hidroeletrolíticas.
6 - SUBGRUPO 03.10 - BEBIDAS QUENTES Uisques:
6.1. Classe
1 - Importado acima de 18 anos
6.2. Classe
2 - Importado 18 anos
6.3. Classe
3 - Importado de 13 a 17 anos
6.4. Classe
4 - Importado até 12 anos
6.5. Classe
5 - Nacionais
7 - SUBGRUPO 03.11 - VINHOS E SIDRAS
7.1. Classe
1 - Vinho do Porto e Vinho Verde;
7.2. Classe
2 - Vinho Leve de Mesa: Especial, Fino/Nobre, Frisante e Licoroso;
7.3. Classe
3 - Vinho de Mesa Comum;
7.4. Classe
4 - Vinho Composto: Quinado, Gemado, Jurubeba, Ferroquima e Outros.
ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO
1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS
1.1. Classe
1 - Água mineral Perrier;
1.2. Classe
2 - Água mineral Indaiá e outras;
1.3. Classe
3 - Água mineral ISA e Santa Clara.
ITEM III - UNIDADES DE MEDIDA - DESCRIÇÃO
SÍMBOLO | MEDIDA | SÍMBOLO | MEDIDA |
@ | Arroba | m | Metro |
cb | Cabeça | m³ | Metro cúbico |
cx | Caixa | mil | Milheiro |
dz | Dúzia | pc | Peça |
fd | Fardo | sc | Saco |
kg | Quilograma | t | Tonelada |
l | Litro | un | Unidade |