Instrução Normativa IDAF nº 10 de 08/10/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 out 2008

O diretor presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, usando as atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910 - R, de 31.10.2001 e;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos entre o IDAF e o IEMA;

Considerando as dúvidas de interpretação no que tange o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto 2055-R, de 14 de maio de 2008;

Considerando a necessidade de detalhar e adequar a redação das tipologias do enquadramento da Instrução Normativa 07, de 20 de agosto de 2008, visando um melhor entendimento das mesmas.

Resolve:

Art. 1º O anexo I da Instrução Normativa nº 07, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e formatações:

ANEXO I ENQUADRAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS TIPOLOGIAS

Atividades agropecuárias

Suinocultura (ciclo completo) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 200
S
P
201 a 1.000
I
M
1.001 a 3.500
II
G
maior que 3.500
III

Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 100
S
P
101 a 200
I
M
201 a 400
II
G
maior que 400
III

Suinocultura (exclusivo para terminação) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 200
S
P
201 a 400
I
M
401 a 800
II
G
maior que 800
III

Suinocultura (ciclo completo) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 200
S
P
201 a 500
I
M
501 a 1.500
II
G
maior que 1.500
III

Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 50
S
P
51 a 100
I
M
101 a 250
II
G
maior que 250
III

Suinocultura (exclusivo para terminação) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 100
S
P
101 a 250
I
M
251 a 500
II
G
maior que 500
III

Suinocultura (ciclo completo) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
ALTO
até 100
S
P
101 a 1.500
II
M
maior que 1.500
III
G
-
-

Suinocultura (exclusivo para produção de leitões / maternidade) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
ALTO
até 50
S
P
51 a 250
II
M
maior que 250
III
G
 
-

Suinocultura (exclusivo para terminação) em cama sobreposta sem geração de efluente líquido
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
ALTO
até 75
S
P
76 a 500
II
M
maior que 500
III
G
 
-

Avicultura
PORTE
Área de confinamento de aves (área de galpões em m²)
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 2.000
S
P
2.001 a 4.000
I
M
4.001 a 12.00
II
G
maior que 12.000
III

Unidade de resfriamento / lavagem de aves vivas para transporte
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
MÉDIO
P
I

Incubatório de ovos
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
BAIXO
TODOS
S

(Excluída pela Instrução Normativa IDAF nº 7, de 08.07.2009, DOE ES de 10.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a Tabela excluída:
  "Plantio de culturas anuais e perenes, inclusive associadas à produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras)
PORTE Área de plantio (hectáres)
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
MÉDIO
P
-
-
M
101 a 300
II
G
maior que 300
III"

Plantio de culturas anuais e perenes, inclusive associadas à produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras)
PORTE Área de plantio (hectáres)
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
MÉDIO
P
-
-
M
101 a 300
II
G
maior que 300
III

Secagem mecânica de grãos, associado ou não a pilagem
PORTE capacidade instalada (litros)
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
MÉDIO
 
até 15.000
S
P
15.001 a 30.000
I
M
30.001 a 60.000
II
G
maior que 60.000
III

Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagemmecânica
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
BAIXO
TODOS
S

Secagem mecânica de grãos, associado ou não a pilagem
PORTE capacidade instalada (litros/h) X produção máxima por safra (sacas de café colhido) / 10.000
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
MÉDIO
até 250
S
P
251 a 600
I
M
601 a 1.800
II
G
maior que 1.800
III

Secagem mecânica de grãos, associado ou não a pilagem
PORTE capacidade instalada (litros/h) X produção máxima por safra (sacas de café colhido) / 10.000
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
 
ALTO
até 200
S
P
201 a 1.800
II
M
maior que 1.800
III
G
-
-

Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR PORTE / DEGRADADOR
Número de cabeças
MÉDIO
até 3.000
S
P
3.001 a 5.000
I
M
5.001 a 15.000
II
G
maior que 15.000
III

Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre
PORTE
Número de cabeças
PORTE
Número de cabeças
 
MÉDIO
até 200
S
P
201 a 1.000
I
M
1.001 a 3.500
II
G
maior que 3.500
III

Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (frutas, legumes, tubérculos e outros); Packing House
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Área útil (m²)
MÉDIO
até 150
S
P
151 a 1.000
I
M
1.001 a 3.000
II
G
maior que 3.000
III

Empreendimentos rurais ou de agroturismo (com exceção de pousadas) com produção artesanal de alimentos de origem animal, vegetal e bebidas (excluídos os casos em que existam alambiques e despolpadores de café)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Área útil (m²)
MÉDIO
até 500
S
P
501 a 1.000
I
M
1.001 a 3.000
II
G
maior que 3.000
III

Pátio de lavagem, abastecimento e descontaminação de aeronave agrícola
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
 
ALTO
P
II

Produção de carvão vegetal
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Número de fornos
MÉDIO
até 7
S
P
8 a 15
I
M
16 a 30
II
G
acima de 30
III

Aqüicultura

Piscicultura e/ou carcinicultura de água doce em viveiros escavados, inclusive pesque-pague
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
AI - Área inundada (hectare)
MÉDIO
P
até 4
I
M
4 < AI = 8
II
G
maior que 8
III

Piscicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super-intensivo
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
VTUC - Volume total das unidades de cultivo (m³)
MÉDIO
P
até 300
I
M
300 < VTUC = 600
II
G
maior que 600
III

Carcinicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super-intensivo
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
VTUC - Volume total das unidades de cultivo (m³)
MÉDIO
P
até 50
I
M
50 < VTUC = 200
II
G
maior que 200
III

Produção de larvas de peixes e camarões (laboratórios de reprodução e larvicultura), bem como cultivo de peixes ornamentais, girinos, algas e organismos planctônicos, exclusivos para água doce
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
AU - Área útil (hectare)
MÉDIO
P
até 0,5
I
M
0,5 < AU = 2
II
G
maior que 2
III

Produção de juvenis de peixes (alevinagem) e camarões (berçário), exclusivo para água doce
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
AU - Área útil (hectare)
MÉDIO
P
até 1
I
M
1 < AU = 3
II
G
maior que 3
III

Criação de animais confinados de pequeno porte em ambiente aquático, ranicultura e outros
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Produção anual de animais vivos
BAIXO
até 3.000
S
P
3.001 a 5.000
I
M
5.001 a 15.000
II
G
maior que 15.000
III

Beneficiamento e tratamento de madeira

Serrarias (Sem tratamento da madeita)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
VMMS - Volume mensal de madeira serrada (m³/mês)
MÉDIO

até 150
S
P
150 < VMMS = 250
I
M
250 < VMMS = 1.000
II
G
maior que 1.000
III

Fabricação de estruturas de madeira com aplicação rural (caixa, porteiras, batentes, carroças, dentre outros)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
VMMP - Volume mensal de madeira processada (m³/mês)
MÉDIO

até 50
S
P
50 < VMMP = 100
I
M
100 < VMMP = 500
II
G
maior que 500
III

Indústria de tratamentos químicos e orgânicos em madeira
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
VMMT - Volume mensal de madeira tratada (m³/mês)
MÉDIO
P
até 100
I
M
100 < VMMT = 500
II
G
maior que 500
III

Tratamento térmico de embalagens de madeira
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
 
BAIXO
TODOS
S

Beneficiamento de borracha natural

Beneficiamento de borracha natural
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
 
MÉDIO
P
I

Gerenciamento de resíduos

Fabricação de adubos e fertilizantes orgânicos
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
PORTE
CI - Capacidade instalada
(toneladas/ano)
MÉDIO
P
até 70.000
I
M
70.000 < CI = 200.000
II
G
acima de 200.000
III

Posto e central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
 
BAIXO
P
I

Produção de alimentos

Abatedouro de bovinos e outros animais de grande porte (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte dos animais a serem abatidos for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade máxima de abate (animais/dia)
ALTO
P
até 80
II
M
81 a 400
III
G
acima de 400
IV

Abatedouro de suínos, ovinos e outros animais de médio porte (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte dos animais a serem abatidos for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade máxima de abate (animais/dia)
ALTO
P
até 160
II
M
161 a 800
III
G
acima de 800
IV

Abatedouro de frango e outros animais de pequeno porte (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte dos animais a serem abatidos for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade máxima de abate (animais/dia)
ALTO
P
até 20.000
II
M
20.0001 a 100.000
III
G
acima de 100.000
IV

Abatedouro misto de bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte dos animais a serem abatidos for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade máxima de abate (número de animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número de animais de médio porte abatidos/dia
ALTO
P
até 160
II
M
161 a 800
III
G
acima de 800
IV

Beneficiamento de pescado de água doce (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte do pescado a ser beneficiado for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
CMP - Capacidade máxima de produção (t/mês)
MÉDIO
P
até 150
I
M
150 < CMP = 300
II
G
acima de 300
III

Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade de armazenamento (litros)
MÉDIO
 
até 20.000
S
P
20.001 a 40.000
I
M
40.001 a 100.000
II
G
acima de 100.000
III

Industrialização de leite incluindo beneficiamento e pasteurização, com queijaria (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte do leite a ser beneficiado for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade máxima de processamento (litros/dia)
ALTO
P
ate 30.000
II
M
acima de 30.000
III
G
-
-

Industrialização de leite incluindo beneficiamento e pasteurização, sem queijaria (exclusivo para os empreendimentos onde a maior parte do leite a ser beneficiado for proveniente da propriedade do requerente)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Capacidade máxima de processamento (litros/dia)
MÉDIO
P
até 20.000
I
M
20.001 a 50.000
II
G
acima de 50.000
III

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
CMP - Capacidade máxima de produção (t/mês)
MÉDIO
 
até 50
S
P
50 < CMP = 300
I
M
300 < CMP = 1.000
II
G
acima de 1.000
III

Produção de bebidas

Padronização e envase de aguardente (sem produção)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
 
BAIXO
P
I

Fabricação de aguardentes
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
MPVP - Matéria-prima vegetal processada (t/ano)
MÉDIO
 
até 300
S
P
300 < MPVP = 2.000
I
M
2.000 < MPVP = 6.000
II
G
maior que 6.000
III

Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, com talude superior a 3 m (exclusivo para a terraplanagem executada no interior da propriedade do requerente e com objetivo agropecuário)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
VM - Volume movimentado (m³)
MÉDIO
 
até 200
S
P
200 < MPVP = 500
I
M
500 < MPVP = 2.000
II
G
maior que 2.000
III

Terraplanagem, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, com talude inferior a 3 m (exclusivo para a terraplanagem executada no interior da propriedade do requerente e com objetivo agropecuário)
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
Área terraplanada (m²)
MÉDIO
 
até 1.000
S
P
1.001 a 10.000
I
M
10.001 a 30.000
II
G
maior que 30.000
III

Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, inclusive para a produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras), com ou sem irrigação
PORTE Área de plantio (hectares)
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR
MÉDIO
P
-
-
M
100 a 300
II
G
maior que 300
III

(Tabela acrescentada pela Instrução Normativa IDAF nº 7, de 08.07.2009, DOE ES de 10.07.2009)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 8 de outubro de 2008.

ANTONIO FRANCISCO POSSATTI

Diretor Presidente