Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 10/09/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 2008
Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 18, de 15 de setembro de 2006, que aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando o disposto no art. 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2002, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Instrução Normativa nº 18, de 15 de setembro de 2006, que aprova tabela de preços mínimos de frete para afeito de base de cálculo do ICMS nas prestações do serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Para efeito de base de cálculo do ICMS, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho, executadas por transportadores autônomos, no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de março de 2009, será utilizada a tabela de preços mínimos de frete, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de setembro de 2008.
ELIANA MARIA FONSECA BRASIL
Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária
ERRATA: Reproduzido por ter tido publicado com incorreção ao Diário Oficial do dia 25 de setembro de 2008.