Instrução Normativa SEFAZ nº 10 de 12/03/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 mar 2009

Acrescenta o Código "04-FDI - Transferência de Crédito" na tabela "10 - Tabela de Deduções" do Anexo Único da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho 2005, que determina as condições, forma de apresentação e prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de proceder alteração no Anexo Único da Instrução Normativa nº 14/2005, por força do disposto no inciso IV do § 6º do art. 69 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, acrescentado pelo Decreto nº 29.633, de 30 de janeiro de 2009 art. 69, relativamente à dedução do crédito fiscal recebido a título de transferência, no campo "Deduções" do livro Registro de Apuração do ICMS, de estabelecimento beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial FDI,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do Código "04-FDI - Transferência de Crédito" na tabela "10 - Tabela de Deduções".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 12 de março de 2009.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda