Instrução Normativa GAB/CRE nº 10 de 14/05/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mai 2009
Altera a Instrução Normativa nº 6/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, para esclarecer e delimitar a exigência do comprovante da condição de concessionária autorizada do fabricante ou importador de veículo automóvel novo ou do veículo automotor novo de duas rodas.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Instrução Normativa nº 6/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, para esclarecer e delimitar a exigência do comprovante da condição de concessionária autorizada do fabricante ou importador de veículo automóvel novo ou do veículo automotor novo de duas rodas:
DETERMINA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, que instituiu os modelos dos Termos de Acordo previstos nos itens 15 e 19 da Tabela I do Anexo II do RICMS/RO, para concessionárias de veículos automóveis novos e para concessionárias de veículos automotores novos de duas rodas, respectivamente:
"II - comprovante da condição de concessionária autorizada do fabricante ou importador de veículo automóvel novo ou de veículo automotor novo de duas rodas, conforme o caso, com a indicação da área demarcada para o exercício das atividades do concessionário, na forma do inciso I do art. 5º da Lei Federal nº 6.729/1979;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual