Instrução Normativa SEFAZ nº 10 DE 07/10/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2013
Altera o art. 1º da Portaria nº 08 de 18 de setembro de 2013 que fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho do ano de 2013.
A Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de maio de 2001,
Estabelece:
Art. 1º Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 8 de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de julho de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real).".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de outubro de 2013.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERIENTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA