Instrução Normativa CAT nº 10 DE 20/07/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jul 2024

Altera a a Instrução Normativa CAT Nº 1/2024, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal de que tratam a alínea "f" do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto Nº 27987/2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no  Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,  relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de  trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 29.01.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Anexo ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2024

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2024 CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)
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Julho 23,15