Instrução Normativa SRF nº 102 de 21/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Altera a Instrução Normativa SRF nº 34, de 2001, que regula o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 250, de 26.11.2002, DOU 27.11.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. A exclusão do Simples nas condições de que tratam os arts. 22 e 23 surtirá efeito:

II - a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XVIII do art. 20;

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 20, que tenham optado pelo Simples até 28 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir:

I - do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão, quando efetuada em 2001;

II - de 1º de janeiro de 2002, no caso de exclusão efetuada a partir deste ano."

EVERARDO MACIEL"