Instrução Normativa RE nº 102 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jan/mar 21 36.475 03.12.2020 23,54"

2. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2021:

Ano Valor (R$)
"2021 R$ 21,1581"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2021, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2021 Jan R$ 27,66"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.