Instrução Normativa RE nº 102 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 21 | 36.475 | 03.12.2020 | 23,54" |
2. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2021:
Ano | Valor (R$) |
"2021 | R$ 21,1581" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2021, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2021 | Jan | R$ 27,66" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.