Instrução Normativa SRF nº 105 de 28/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2001
Altera a Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 175, de 17.07.2002, DOU 18.07.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nos arts. 452 e 453, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 104/99, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A descarga direta e o despacho aduaneiro de mercadoria importada a granel serão processados de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A mercadoria importada a granel, transportada em veículo procedente do exterior, poderá ser descarregada diretamente para tanques, silos ou depósitos de armazenamento, ou para outros veículos, sob controle aduaneiro.
§ 1º A descarga direta para armazenamento em local não alfandegado exigirá autorização do titular da unidade local da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local alfandegado em que ocorra a operação de descarga e na hipótese de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos, também a anuência da autoridade competente.
Art. 4º ...................................................................
§ 3º Tratando-se de importação de petróleo e seus derivados, o prazo referido no parágrafo anterior será de cinqüenta dias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 97/94, de 5 de dezembro de 1994.
EVERARDO MACIEL"