Instrução Normativa GSF nº 1.079 de 13/12/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2011

Altera a Instrução Normativa nº 1.077/2011-GSF, de 1º de dezembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 1.077/2011-GSF, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda