Instrução Normativa GSF nº 1.077 de 01/12/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 dez 2011

Altera a Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 1.079, de 13.12.2011, DOE GO de 16.12.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2011."

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 dias do mês de dezembro de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2012

PLACA COM FINAL
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO
1ª parcela
2ª parcela
Parcela única ou 3ª parcela
 
1 (UM)
01.02.2012
01.03.2012
03.04.2012
2 (DOIS)
01.02.2012
01.03.2012
03.04.2012
3 (TRÊS)
01.03.2012
03.04.2012
02.05.2012
4 (QUATRO)
03.04.2012
02.05.2012
05.06.2012
5 (CINCO)
02.05.2012
05.06.2012
03.07.2012
6 (SEIS)
05.06.2012
03.07.2012
01.08.2012
7 (SETE)
03.07.2012
01.08.2012
04.09.2012
8 (OITO)
01.08.2012
04.09.2012
02.10.2012
9 (NOVE)
04.09.2012
02.10.2012
06.11.2012
0 (ZERO)
02.10.2012
06.11.2012
04.12.2012

ANEXO II ANEXO III ANEXO IV