Instrução Normativa RE nº 109 DE 18/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | ||
"Livro I, art. 9º, CXCI | Aceleradores lineares | 149" | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | ||
"Livro I, art. 23, LXIX | Carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos | 665" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | ||
"Livro III, art. 1º-A, XXIII | Nafta petroquímica destinada à industrialização | 135" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Jan | 19,10" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.