Instrução Normativa SEFA nº 11 de 26/05/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mai 1994
Estabelece procedimentos para preenchimento dos DAE, de acordo com as disposições do Decreto nº 2.514, de 05 de maio de 1994.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que:
I - o campo (23) - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do DAE personalizado e do DAE série única deverá informar o valor original do imposto em moeda corrente nacional e seu correspondente em UFIR.
II - o campo (8) - VALOR PRINCIPAL, deverá informar o valor do imposto a ser recolhido, em moeda corrente nacional, corrigido pela UFIR do dia do efetivo pagamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda