Instrução Normativa GAB/CRE nº 11 de 17/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Revoga as Instruções Normativas que especifica

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004; e

CONSIDERANDO a implementação do código de receita "6301", para recolhimento em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE das contribuições realizadas ao Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA:

DETERMINA

Art. 1º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 014/GAB/SEFAZ, publicada no DOE nº 3095, de 1º de setembro de 1994, e a Instrução Normativa nº 001/2004/GAB/CRE, de 8 de janeiro de 2004, publicada no DOE nº 5390, de 12 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de dezembro de 2004.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual