Instrução Normativa SUREC nº 11 de 07/05/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 mai 2007
Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE/DIFIT, resolve:
Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:
I - para o litro de gasolina, R$ 2,687;
II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,906;
III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,706;
IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,971.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2007.
Parágrafo único: A eficácia de que trata o caput deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. de Ato COTEPE/PMPF que divulgará os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO