Instrução Normativa SGT nº 11 de 17/07/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jul 2007
Cria novo produto e Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Cria o produto 05.01.005 - Açúcar Cristal para Consumo - Fardo(30 Kg), pertencente ao Grupo 05, Subgrupo 05.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencente ao grupo 05,subgrupos 05.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda,em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de julho de 2007.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, de 17 de julho de 2007BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO 05 CEREAIS E DERIVADOS
SUBGRUPO 05.01 A' CARES
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | LT.ALTERAÇÃO | ||
I.N. | VIGÊNCIA | |||||
05.01.001 | kg | A ?car Cristal - para consumo | 1,00 | 0011/2007 | 20/07/2007 | |
05.01.002 | kg | A ?car Refinado - para consumo | 2,00 | 0011/2007 | 20/07/2007 | |
05.01.003 | kg | A ?car Mascavo | 6,45 | 0011/2007 | 20/07/2007 | |
05.01.004 | sc | A ?car Cristal - para consumo - a granel (50 kg) | 45,00 | 0011/2007 | 20/07/2007 | |
05.01.005 | fd | A ?car Cristal - para consumo - Fardo (30 Kg) | 30,00 | 0011/2007 | 20/07/2007 |