Instrução Normativa SGT nº 11 de 17/07/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jul 2007

Cria novo produto e Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Cria o produto 05.01.005 - Açúcar Cristal para Consumo - Fardo(30 Kg), pertencente ao Grupo 05, Subgrupo 05.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencente ao grupo 05,subgrupos 05.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda,em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de julho de 2007.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, de 17 de julho de 2007

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO 05 CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.01 A' CARES

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
LT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.01.001
kg
A ?car Cristal - para consumo
1,00
0011/2007
20/07/2007
05.01.002
kg
A ?car Refinado - para consumo
2,00
0011/2007
20/07/2007
05.01.003
kg
A ?car Mascavo
6,45
0011/2007
20/07/2007
05.01.004
sc
A ?car Cristal - para consumo - a granel (50 kg)
45,00
0011/2007
20/07/2007
05.01.005
fd
A ?car Cristal - para consumo - Fardo (30 Kg)
30,00
0011/2007
20/07/2007