Instrução Normativa SEAPI nº 11 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Dispõe sobre adequação dos cadastros florestais dos consumidores de lenha e dos produtores de carvão vegetal com previsão de consumo anual até 200 metros cúbicos.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, órgão coordenador do Cadastro Florestal Estadual, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.672 de 01 de janeiro de 2015 e na Lei Estadual nº 14.961 de 13 de dezembro de 2016, Decreto Estadual nº 41.462/2002,

Considerando a necessidade de adequação do Sistema de Controle Florestal - COF para consequente regularização dos registros,

Resolve:

Art. 1º Os cadastros das pessoas físicas e jurídicas consumidores de lenha com previsão de consumo anual até 200 metros cúbicos, equivalente a 280 estéreos, registrados no Cadastro Florestal na atividade 204, passam automaticamente para a atividade 210.

Art. 2º Os cadastros das pessoas físicas produtoras de carvão vegetal com previsão de consumo anual até 200 metros cúbicos, equivalente a 280 estéreos, registrados no Cadastro Florestal na atividade 205, passam automaticamente para a atividade 211.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ernani Polo

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.