Instrução Normativa SEF nº 11 DE 25/03/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mar 2020
Estabelece medidas excepcionais relativas à utilização de recursos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Instrução Normativa SEF n° 61, de 10 de outubro de 2016.
(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 6 DE 11/02/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista a situação de emergência no Estado de Alagoas declarada pelo Decreto n° 69.541, de 19 de março de 2020, em razão da pandemia mundial causada pelo COVID-19 (Coronavírus), resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Durante a vigência da situação de emergência declarada pelo Decreto n° 69.541, de 19 de março de 2020, os recursos recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Instrução Normativa SEF n° 61, de 2016, devem ser utilizados em até 120 (cento e vinte) dias a contar do crédito em conta.
Parágrafo único. No caso de prêmio variável que não ultrapasse o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até 40% (quarenta por cento) dos recursos podem ser destinados para custeio das despesas gerais da entidade.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de março de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda