Instrução Normativa SEF nº 6 DE 11/02/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 fev 2021
Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, com a alteração da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 61 , de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:
(.....)
§ 7º Durante a vigência da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 69.541 , de 19 de março de 2020, podem ser destinados para custeio das despesas gerais da entidade os seguintes percentuais do prêmio variável previsto no inciso II do caput deste artigo:
I - até 50% (cinquenta por cento), no caso em que o prêmio recebido seja de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - até 40% (quarenta por cento), no caso em que o prêmio recebido seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 11 , de 25 de março de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de fevereiro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA