Instrução Normativa CAT nº 11 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2 de 2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS,

Nos termos que dispõe a Portaria SF Nº 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011 , informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 22.05.2020 até 31.05.2020, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 614/2020 até 726/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ - www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Recife, 21.05.2020

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES

DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

PERÍODO FISCAL/2020 CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg)
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maio 30,05